O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou pedidos da Avianca e da Latam que questionavam a aprovação da parceria entre Azul e os Correios. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta (13). O processo tratava da criação de uma joint venture entre Azul (acionista com 50,01%) e Correios (49,99%) e a
O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou pedidos da Avianca e da Latam que questionavam a aprovação da parceria entre Azul e os Correios. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta (13).
O processo tratava da criação de uma joint venture entre Azul (acionista com 50,01%) e Correios (49,99%) e a operação foi notificada ao Cade em julho de 2018. A nova empresa vai atuar no mercado de transporte de cargas. A companhia aérea se beneficiará da operação com a diminuição de capacidade ociosa no porões de seus aviões. A estatal, por sua vez, vai conseguir reduzir custos.
A superintendência-geral do órgão antitruste já havia autorizado a parceria em dezembro. Afirmou não ter encontrado problemas concorrenciais, portanto. A Latam e a Avianca, então, entraram com uma petição questionando a decisão. As companhias alegaram que uma análise completa da operação não havia sido feita.
“A joint venture não gerou nenhum problema competitivo, por isso não acolho os argumentos”, disse o relator da petição, Mauricio Oscar Bandeira Maia, sorteado para analisar os recursos. Todos os demais colegas de Maia acompanharam seu voto.
O fato de a operação não ter passado por licitação, embora envolvesse uma empresa estatal (os Correios), foi mencionado pelo conselheiro João Paulo Resende. No entanto, ele afirmou que essa análise não cabe ao Cade.
Cade encerrou no mês passado um processo contra os Correios
A estatal de serviço postal chegou a um acordo com o Cade em 30 de janeiro para encerrar uma investigação por práticas irregulares contra a estatal. Os Correios aceitaram pagar R$ 21,9 milhões e se comprometer a cessar as práticas irregulares.
O Cade iniciou a investigação em 2013 após denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (SETCESP). O Sindicato acusou os Correios de violar a lei estendendo seu monopólio sobre serviços. Pela legislação vigente a estatal tem a exclusividade na entrega de cartas, mas não de cartões de créditos, faturas e medição de energia com boleto gerado na hora. Em alguns casos, os Correios estariam impedindo que concorrentes prestem serviços que nem mesmo a estatal oferece. Entre eles, o recebimento de quantias, coleta de assinaturas e atividades atuariais.
Além disso, os Correios teriam também processado vários concorrentes, na tentativa de impedi-los de prestar os serviços. As investigações do CADE identificaram mais 200 processos iniciados pela estatal. As despesas legais impostas por essas ações representam um custo significativo para as empresas concorrentes. Por isso, elas seriam obrigadas a aumentar os preços ou até sair do mercado.
A estatal também se recusaria a oferecer a concorrentes serviços regulares de correspondência e de entrega expressa. Os Correios teriam discriminado outras empresas do setor ao cobrar preços mais altos, mantendo valores menores para empresas não concorrentes.
Após as irregularidades apuradas nas investigações, em 2016, a superintendência-geral do CADE abriu um processo formal. Segundo o CADE, existiam indícios de condutas anticompetitivas adotadas pelos Correios.
“Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, a Superintendência-Geral do CADE considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram indícios de condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência”, informou o CADE na abertura do processo. Em abril de 2018, a superintendência pediu a condenação da estatal pelas práticas anticompetitivas.
Abertura do processo
Os Correios apresentaram em maio do ano passado uma proposta de acordo à conselheira do Cade Polyanna Vilanova. A conselheira, que é relatora do caso, defendeu que o acordo permite acabar imediatamente com as práticas anticompetitivas. Além disso, segundo ela, o valor da multa é suficiente para desencorajar a estatal a cometer novas irregularidades.
Fonte: Suno Research
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