Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. Demandas, perspectivas e marcos regulatórios.

Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. Demandas, perspectivas e marcos regulatórios.

Ações por parte dos órgãos públicos e privados serão essenciais para alavancar o futuro do sistema de controle de tráfego aéreo no País.

A evolução do sistema de controle do espaço aéreo no País passa por diversos processos de capacitação de recursos humanos, automatização de processos de controle de tráfego aéreo, modernização de equipamentos, parcerias com empresas desenvolvedoras de produtos para o mercado aeronáutico, ampliação dos centros de formação e treinamento de profissionais do ramo, atualização da legislação regulamentar vigente e integração com outros centros internacionais que estão responsáveis pelo controle do espaço aéreo na Europa e Estados Unidos.

É necessário o desenvolvimento de estratégias para assegurar que o sistema de controle de tráfego aéreo atual seja capaz de absorver a demanda prevista para os aeroportos existentes e estar dimensionado para aqueles novos aeroportos que serão construídos ou modernizados fisicamente seja, pelo advento das novas concessões que o governo Brasileiro está programando para os próximos anos ou pela motivação de entes privados desejosos em participar deste movimento no setor aéreo. Tais estratégias serão preponderantes para definir o perfeito sincronismo entre a demanda em crescimento e a logística coordenada entre os serviços prestados ao setor de aviação, para que haja o aproveitamento das capacidades dos aeroportos e o sistema de controle do espaço aéreo seja uma ferramenta capaz de alavancar este desenvolvimento, gerando receitas que irão auxiliar nesta evolução do setor.

O recente intercâmbio de dados de navegação aérea realizado entre o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), sediada em Bruxelas, na Bélgica (https://www.decea.gov.br/?i=midia-e-informacao&p=pg_noticia&materia=brasil-e-europa-aperfeicoam-o-gerenciamento-de-trafego-aereo-entre-os-continentes) auxiliou na consolidação dos processos de coordenação de tráfego aéreo entre o continente Brasileiro e a Europa com a finalidade em gerenciar melhor o movimento das aeronaves entre ambos.

Em termos de logística, esta cooperação realizada em 2018 impactará na administração dos terminais aeroportuários aonde estes voos irão decolar ou pousar. Já em termos de tráfego aéreo, trará maior segurança nas operações, haja vista, a maior previsibilidade nas informações relacionadas ao movimento destas aeronaves nos diversos setores de controle do espaço aéreo envolvidos.

O avanço da tecnologia proporcionou a empresas como a ATECH/EMBRAER (https://www.atech.com.br/produtos-e-servicos-gerenciamento-de-trafego-aereo-2/), desenvolver sistemas sofisticados para o gerenciamento de tráfego aéreo, destaque para o Sistema Avançado de Gerenciamento de Tráfego Aéreo e Relatórios de Interesse Operacional (SAGITARIO), que, em cooperação junto à Força Aérea Brasileira (FAB), já está em pleno funcionamento em diversos órgãos responsáveis em controle e vigilância do espaço aéreo nacional, tais como, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Recife.

Acreditando na superação das dificuldades presentes na economia do País, as cidades mais afastadas dos grandes centros nacionais, também vislumbraram no setor aéreo uma das soluções para atrair receitas e desenvolver outros setores locais como indústria e comércio e vimos surgir investimentos em aeroportos modernos nas cidades como Pato Branco (PR), Jaguaruna(SC), Toledo(PR), Cabo Frio(RJ), entre outras mais.

Dentro da competência que lhe é afeta , a União já está providenciando a atualização do Código Brasileiro de Aeronáutica (PLS 258/2016), que trará diversos assuntos voltados a realidade atual do controle de tráfego aéreo e uma abordagem mais realista em relação ao que ocorre dentro do sistema aéreo mundial, trazendo mais agilidade para o setor e garantindo direitos e deveres que não estavam sendo contemplados na legislação vigente que é o Código Brasileiro de Aviação, a Lei nº 7.565 de 19/12/1986.

Portanto, o cenário atual está repleto de ações por parte dos órgãos públicos e privados para que o futuro do sistema de controle de tráfego aéreo funcione dentro de um patamar de qualidade e eficiência que se espera em relação aos investimentos que estão sendo capitalizados para o setor e que vislumbram um crescimento a longo prazo, elevando o País ao nível de excelência e competência em gerenciamento de tráfego aéreo presentes nos maiores grandes centros de controle mundiais.

Wilder Paulo R.Filho

Skilled in Flight Safety, Airlines, Airports, Aeronautics, and Aerospace. Strong finance professional with a Bachelor of Applied Science (B.A.Sc.) focused in Legal Studies, General from LFG. Experienced Finance Manager with a demonstrated history of working in the aviation and aerospace industry.

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