Com a decisão desta quarta-feira (19) o processo foi aprovado em definitivo. Segundo o Cade, o MPF não tem legitimidade para recorrer de decisão do Cade em relação a atos de concentração.
MPF questionou decisão da Superintendência-Geral do Cade que aprovou a compra de parte da Embraer pela Boeing. Segundo o Cade, MPF não pode recorrer de decisão sobre atos de concentração.
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Superintendência-Geral do conselho que aprovou a compra de parte da Embraer pela Boeing.
Com a decisão desta quarta-feira (19) o processo foi aprovado em definitivo. Segundo o Cade, o MPF não tem legitimidade para recorrer de decisão do Cade em relação a atos de concentração.
No recurso apresentado na semana passada, o MPF disse ter identificado “algumas omissões” na decisão tomada pela Superintendência-Geral ao avaliar o mercado que seria afetado com a operação.
Um dos pontos questionados é sobre o impacto da operação para a aviação regional, isto é, segmento inferior a 100 assentos.
Quando anunciou a aprovação da operação (veja no vídeo abaixo), a Superintendência-Geral do Cade concluiu que a operação trará benefícios à Embraer, “que passará a ser um parceiro estratégico da Boeing”.
Para o órgão, a cooperação tecnológica e comercial pode favorecer os ramos que permanecem com a Embraer, de aviação executiva e de defesa.
A autarquia concluiu ainda que as empresas não concorrem nos mesmos mercados e que não há risco de problemas concorrenciais decorrentes da aquisição.
Fonte: G1
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