Normativo cumpre padrões estabelecidos pela OACI
Neste sábado (29/2), torna-se exigível o cumprimento do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117, intitulado “Requisitos Gerais para Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana”. O normativo, que consiste na regulamentação da nova Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017), proporciona maior flexibilidade de jornada para tripulantes, estabelecendo critérios e limites prescritivos de gerenciamento de risco de fadiga humana. O normativo cumpre os padrões estabelecidos pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI).
O RBAC nº 117 foi publicado pela Agência em 19/03/2019 e torna-se exigível neste sábado. Nessa mesma data, a antiga Lei do Aeronauta (Lei nº 7.183/1984) estará totalmente revogada. O processo de elaboração da regulamentação pela ANAC recebeu 138 contribuições durante o processo de audiência pública.
Com a regulamentação, haverá mais flexibilidade para a formação da escala dos tripulantes. A flexibilidade também permitirá que as empresas brasileiras possam lidar com contingências decorrentes de alteração de escalas, possibilitando maior gestão da malha aérea, redução de custos das empresas e mantendo e até aumentando os níveis de segurança das operações. Países da Europa, Estados Unidos, e Austrália já adotam essas regras.
O novo regulamento foi desenvolvido em três níveis, do puramente prescritivo (NB – Nível Básico) até o customizado às necessidades do operador (SGRF – Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga), contando com um nível intermediário em que alguma flexibilidade é possível quando determinadas exigências são atendidas (GRF – Gerenciamento de Risco de Fadiga). O operador deve optar por qual nível seguir, seja para todas as operações ou para parte delas.
Clique aqui para detalhes sobre os três níveis.
Atenção!
Os detentores de certificado do RBAC’s nº 121 ou nº 135 devem apresentar revisão dos seus manuais a fim de incorporar os novos procedimentos de fadiga contidos no RBAC nº 117.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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