Aeroportos regionais podem receber recursos do Fundo Nacional de Aviação

Aeroportos regionais podem receber recursos do Fundo Nacional de Aviação

Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para ampliar o uso exclusivo dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) ao pagamento de contrapartida pública em parcerias público-privadas aeroportuárias.

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou projeto com o objetivo de fomentar o turismo e facilitar a concessão de aeroportos regionais. A matéria (PL 484/2020) amplia o escopo de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação e autoriza o pagamento, com esses recursos, de contrapartida pública nas concessões aeroportuárias realizadas por meio de parcerias público-privadas (PPPs).

Justificativa

Desde a primeira concessão federal realizada em 2011(São Gonçalo do Amarante-RN), o setor aeroportuário brasileiro tem se desenvolvido a passos largos. O Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC), abastecido com as receitas oriundas das outorgas, já acumula valor superior a R$ 34 bilhões, e tem arrecadado em média R$ 6,3 bilhões ao ano nos últimos quatro anos2. Entretanto, conforme o cronograma de concessões aeroportuárias do Programa de Parcerias de Investimento (PPI), a fórmula de sucesso das concessões aeroportuárias tem data marcada para terminar em 2022. O programa de concessões chegará a seu estágio final com inúmeros aeroportos regionais ainda dependentes de receitas municipais e estaduais para se manterem.Com a criação do PPI em 2016, tem-se observado um aprimoramento contínuo na modelagem das concessões aeroportuárias, que culminou na quinta rodada de concessões, em 2019. Esta rodada inaugurou as “concessões em bloco”, o que foi muito bem aceita pelo mercado. Neste modelo de concessão, aeroportos superavitários são concedidos em conjunto com aeroportos deficitários, o que proporciona mais eficiência ao processo de concessão e acelera o volume de investimento privado. É esperado que o sucesso dessa rodada se repita nas sexta e sétima rodadas, previstas para2021 e 2022 respectivamente.Nestas, serão concedidos os blocos regionais remanescentes incluindo os aeroportos de Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e o Congonhas, em São Paulo.É justamente a partir de 2022 que o programa de concessão aeroportuária entra em situação crítica, não havendo aeroportos federais superavitários disponíveis para a composição de novos blocos de concessão junto com aeroportos regionais deficitários. Portanto, inúmeros aeroportos regionais importantes para a aviação nacional permanecerão com alto custo aos cofres municipais e estaduais, comprometendo receitas para áreas essenciais como saúde e educação.

Uma solução para este problema está no uso dos recursos do FNAC. Entretanto, conforme a atual redação da Lei nº12.462, de 2011, os recursos do fundo estão restritos à investimentos em infraestrutura, e não cobrem despesas operacionais e de manutenção.A redação desta proposição visa a ampliar o escopo de aplicação dos recursos do FNAC, de modo a autorizar, por prazo determinado, o pagamento de contrapartida pública nas concessões aeroportuárias realizadas por meio de parcerias público-privadas (PPPs). Tal medida vai permitir que Governo Federal dê continuidade às concessões em bloco, cuja sistemática já se encontra bem elaborada e bem aceita pelo mercado e, portanto, pronta para contribuir com a sustentabilidade financeira da aviação regional.

Cabe aqui destacar que o instrumento de subsídio proposto para o FNAC entraria em processo de retirada a partir de 2032. A partir de então, poderão ser retomadas as concessões em bloco sem a necessidade de contrapartida, visto que aeroportos superavitários tais como o de Guarulhos e o do Galeão voltariam à disponibilidade para licitação, permitindo assim o gradual encerramento das contrapartidas advindas do FNAC.Pelo exposto, tendo em vista a expansão da infraestrutura aeroportuária do País, faz-se necessário ampliar o escopo de aplicação dos recursos do FNAC, de modo a permitir o pagamento, por prazo determinado, de contrapartida pública em PPPs aeroportuárias. Tal flexibilidade poderá atrair novos investimentos privados, especialmente em aeroportos regionais, e contribuirá para o atingimento da autossuficiência financeira do setor aeroportuário em âmbito nacional, dando fôlego e estímulo extra à sua expansão. Por fim, a medida apresentada abre caminho para que o setor aéreo brasileiro seja um meio de transporte acessível e popular, como já é em países mais avançados

Fonte: Agência Senado

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