ANAC propõe novos critérios para concessão de habilitações de pilotos

ANAC propõe novos critérios para concessão de habilitações de pilotos

Iniciativa do programa Voo Simples, a consulta pública do RBAC 61 busca racionalidade normativa e segurança operacional

Com vistas a maior racionalidade normativa e ao aumento do nível da segurança operacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a realização da Consulta Pública nº 24/2020, por prazo de 45 dias, sobre proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61, intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”. A iniciativa se inclui nos esforços do Programa Voo Simples, um conjunto de medidas de modernização de regras e redução de custos no setor de aviação geral lançado nesta quarta-feira (7/10) pelo Governo Federal.

A proposta sob consulta pública refere-se a temas que vão do fim do prazo de validade de habilitações à desnecessidade de realização anual de treinamento em simulador. Trata-se de novos critérios propostos pela Agência para a concessão e revalidação de licenças, habilitações e certificados baseados em desempenho, redução de burocracia e alinhamento à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

A habilitação de pilotos deixará de ter uma validade. Uma vez habilitado, o piloto ou comissário não precisará mais entrar com processo e pagar uma taxa e renovar a carteira. Para garantir esta facilidade, a ANAC intensificará a vigilância de registros de treinamento e experiência de voo e dos Certificados Médicos Aeronáuticos de maneira contínua.

O fim da validade das habilitações pressupõe que os treinamentos e cheques sejam meramente registrados em CIV. O uso dos documentos digitais será ampliado com o objetivo de futura integração da CHT com outros documentos nacionais de identidade.

Já para os profissionais que operam aeronaves que exigem treinamento em simulador constantemente, o prazo de treinamento periódico nestes equipamentos será ampliado de 12 meses para 24 meses, reduzindo custos e aumentando a disponibilidade do piloto. Nesta mesma linha, serão atualizados os requisitos de treinamento para habilitação de copiloto, nos moldes do que já é aplicado pela Federal Aviation Adminitration (FAA), autoridade de aviação civil dos Estados Unidos. Copilotos poderão ser treinados exclusivamente pelo comandante da aeronave (para aviões privados).

Os textos da proposta estão disponíveis na página Consultas Públicas em andamento e as contribuições poderão ser enviadas à ANAC, por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado no mesmo site, até o dia 23 de novembro (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC
E-mail: jornalismo@anac.gov.br

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