Equipamentos não precisarão mais ser submetidos a vistoria para emissão de Certificado de Aeronavegabilidade Especial
A desburocratização e simplificação dos processos da aviação civil, promovido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio do Programa Voo Simples,alcançou também o escopo das operações com drones. A ANAC entendeu,a partir de avaliação de riscos relacionados à operação de drones classe 2 e 3, que não é necessária a realização de vistoria técnica para o processo de obtenção de Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA (CAER).
Antes, para registrar o equipamento no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e receber o Certificado de Aeronavegabilidade Especial, o operador necessitava submeter seu drone a uma vistoria prévia de aeronavegabilidade. Agora, a declaração do fabricante será suficiente para atestar a capacidade do equipamento.
Os requisitos atuais para a obtenção de CAER permanecem sendo aqueles previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E 94, seção E94.505. O requerente receberá o certificado mediante a comprovação do registro do RPA Classe 2 ou 3 e a apresentação de uma declaração do fabricante de que o equipamento está em conformidade com o projeto autorizado pela ANAC.
Além de agilizar o processo de certificação para o operador, essa ação direciona esforços da Agência na vigilância continuada da operação, elevando os níveis de segurança da aviação civil brasileira. Essa é mais uma ação alinhada ao Programa Voo Simples.
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Assessoria de Comunicação da ANAC
E-mail: jornalismo@anac.gov.br
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