A capacitação tecnológica da indústria aeroespacial por meio dos OFFSETS.
O Tema do 1º Seminário tem objetivo de discutir o papel estratégico do acúmulo de capacidades tecnológicas pela Indústria Aeroespacial por meio do offset e será promovido pelo Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI – https://www.ifi.cta.br/) na próxima Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 9:00-Horário da América do Sul – Leste (Brasília, GMT-03:00).
Noções Gerais
A prática de Offset, Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica, vem sendo adotada por muitos países como instrumento capaz de criar alternativas comerciais que possibilitem maior inserção internacional e também como forma de buscar o fortalecimento tecnológico e o desenvolvimento industrial, criando, assim, condições favoráveis para o desenvolvimento dessas nações.
As Compensações fazem parte da família de práticas do contra comércio e são progressivamente utilizadas nos grandes contratos de compras governamentais, em especial na área aeroespacial e de defesa.
Os benefícios são consideráveis, especialmente, para os países em desenvolvimento: novos investimentos, geração de empregos, aumento dos fluxos de comércio, oportunidades para pequenas e médias empresas e sobretudo a transferência de tecnologia capaz de tornar possível, no país receptor, o desenvolvimento de novas indústrias de ponta.
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O que é Offset?
De acordo com a Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial (PComTIC Defesa) do Ministério da Defesa (Portaria Normativa Nº 61/GM-MD de 2018), Offset ou Compensação é: “Prática compensatória acordada entre as partes, como condição para a importação de bens e serviços, com a intenção de gerar benefícios de natureza tecnológica, industrial ou comercial.”. Esses benefícios poderão concretizar-se na forma de: transferência de tecnologia, investimento, coprodução, produção sob licença, produção subcontratada, cooperação industrial, contrapartida comercial, etc.
Quando ocorre Offset?
De acordo com a Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial (PComTIC Defesa) do Ministério da Defesa (Portaria Normativa Nº 61/GM-MD de 2018), toda importação de Produtos de Defesa (PRODE) realizada pelas Forças Singulares e pelos órgãos que integram a estrutura do Ministério da Defesa (MD), com valor líquido igual ou superior a US$ 50 milhões ou valor equivalente em outra moeda, deve incluir necessariamente um Acordo de Compensação vinculado.
O Acordo de Compensação é o instrumento que formaliza o compromisso do fornecedor estrangeiro para compensar as importações realizadas pelos diversos órgãos do MD.
Quem pode se beneficiar dos Acordos de Compensação (Offset)?
De acordo com a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 360-1 de 2020, podem ser beneficiários dos Acordos e Projetos de Compensação todo órgão e entidade da administração pública e pessoas jurídicas de direito privado caracterizados preferencialmente como: OM da Aeronáutica, OM da Marinha, OM do Exército, empresa componente do Parque Industrial Aeroespacial Brasileiro, devidamente cadastrada no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER) e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT). Em situações especiais, por determinação do Ministério da Defesa, outras entidades da economia brasileira poderão ser indicadas como beneficiárias.
https://www.ifi.cta.br/index.php/cesaer
Sobre o IFI
Missão
Prestar serviços e realizar Pesquisa de Tecnologia Industrial Básica nas áreas de normalização, metrologia, certificação e coordenação industrial, para produtos e sistemas aeronáuticos militares e espaciais, a fim de fomentar o desenvolvimento de soluções científico-tecnológicas no campo do Poder Aeroespacial.
Fonte:IFI
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