Rio de Janeiro aprova lei que reduz alíquota do querosene de aviação.Por Adriana Simões

Rio de Janeiro aprova lei que reduz alíquota do querosene de aviação.Por Adriana Simões

Regime tributário especial visa estimular o fluxo aéreo fluminense e produzirá efeitos até 2025

Em 26 de maio de 2021, foi publicada a Lei nº 9.281/2021, que instituiu o regime tributário especial para a concessão de redução de alíquota, de 13% para 7%, do ICMS incidente sobre o querosene de aviação (QAV) nas saídas internas promovidas por distribuidoras de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de cargas ou pessoas, táxi aéreo e helicópteros de turismo que operem em aeroportos do Estado do Rio de Janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro apontou como principal justificativa para aprovação da Lei nº 9.281/2021 a necessidade de incentivar o funcionamento do Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) e aumentar o fluxo aéreo fluminense, fomentando a competitividade com outros estados que já adequaram suas legislações ao convênio Confaz nº 188/2017.

A norma determina que, para concessão do regime tributário especial sobre QAV, as empresas deverão firmar um termo de adesão com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Nos casos das empresas de transporte aéreo de pessoas, especificamente, deverá também ser informado no ato da adesão o número de assentos ofertados com base nos registros mantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O estudo de impacto orçamentário-financeiro deverá ser apresentado e publicado no momento da regulamentação da lei, e a Sefaz publicará os atos relativos aos enquadramentos e desenquadramentos.

A lei entrará em vigor dois meses após a publicação ocorrida na última quarta-feira, dia 26 de maio de 2021, e produzirá efeitos até 2025.

Para mais informações, conheça as práticas de Aviação e Tributário do Mattos Filho.

Adriana Simões

Sócia

 

+55 11 3147 4642

adriana.simoes@mattosfilho.com.br

 

Experiência

É especialista em Direito Aeronáutico, com foco em questões contratuais e regulatórias. Possui experiência em contratos comerciais , Direito Tributário e Societário relacionado à aviação e regras da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC). Tem forte atuação em operações de compra e venda de aeronaves, equipamentos aeronáuticos, financiamento e arrendamento de aeronaves, nos setores da aviação comercial e aviação executiva. É membro do Grupo Nacional de Contato do Aviation Working Group (AWG) e advogada integrante do Aviation Law Committee e do Space Law Committee do International Bar Association (IBA), membro do International Aviation Womens Association (IAWA). Membro efetivo da Comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) e  da Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG).

Educação

​Bacharel em Direito, Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

Pós-graduação em Direito Contratual, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Extensão em Direito Imobiliário, Escola Paulista de Direito (EPD)

Reconhecimentos

Chambers Latin America – Aviation (2012); Aviation: Finance (2018 – 2021)

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