As respostas estão mais diretas e objetivas, mas caso você queira mais informações, pode entrar em contato comigo.
Por ser o Direito Aeronáutico um ramo dedicado à uma indústria específica, é comum que surjam algumas dúvidas por parte das companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil.
Sempre com o objetivo de disseminar mais informações sobre o Direito Aeronáutico por aqui, trouxe três dúvidas frequentes que aparecem bastante.
As respostas estão mais diretas e objetivas, mas caso você queira mais informações, pode entrar em contato comigo.
A primeira dúvida é se vale à pena ter frota própria de aeronaves ou é melhor realizar um leasing (aluguel). A resposta é: depende. O leasing vem sendo a forma mais usual adotada pelas companhias aéreas e as razões são muitas. Podemos destacar a manutenção do dinheiro em caixa, não imobilizando na compra de aeronaves, e também a facilidade de modernizar a frota.
Outra dúvida comum é qual a lei aplicável nos processos de passageiros, que tratam de contrato de transporte aéreo internacional. É a Convenção de Montreal, tratado que regula as relações de transporte aéreo internacional, e, apesar de o Brasil ser signatário, infelizmente ainda é aplicado o Código de Defesa do Consumidor em alguns tribunais no país.
Mais uma dúvida relevante: em um processo administrativo perante a Anac, no qual se discute um conjunto de infrações apurado em uma mesma vistoria, a penalidade pode ser aplicada individualmente ou cabe a infração continuada?
A Resolução 472 da Anac prevê a infração continuada. Isso significa que, no caso de a agência, em uma vistoria, ter constatado que várias operações se realizaram com a mesma irregularidade, ela não deve autuar a empresa por cada infração, mas sim fazê-lo como um conjunto de infrações, respeitando o que está previsto na regulamentação da própria Anac.
Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
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Fotos: Floripa Spotter https://www.instagram.com/floripaspotter/
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