Diante do crescente desenvolvimento da indústria aeronáutica nacional e da inovação tecnológica, fomentou-se a necessidade de formalização dos negócios jurídicos oriundos de tais atividades a serem efetivadas por meio de assistência jurídica especializada.
O Direito Aeronáutico no Brasil rege as relações jurídicas decorrentes da atividade aérea, tanto no âmbito público como no privado, de ordem interna ou internacional. É um ramo do Direito com relevância indiscutível diante da importância do setor aeronáutico junto à economia nacional e, por este motivo, se faz imprescindível que suas regras sejam conhecidas e respeitadas por todos os envolvidos do setor.
As normas de Direito Aeronáutico se encontram consolidadas em Tratados, Convenções e Atos Internacionais dos quais o Brasil é signatário, no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e na legislação complementar usualmente publicada pelas autoridades aeronáuticas.
Tais normativos regulam, dentre outros temas, (i) a utilização do espaço aéreo por aeronaves, tanto de asa fixa ou rotativa (helicóptero) como por drones; (ii) a aquisição, utilização, cadastro ou registro de aeronaves e drones e suas garantias; (iii) a infraestrutura aeroportuária; (iv) os direitos e obrigações da tripulação; (v) o transporte aéreo de passageiros e carga; (vi) os direitos e obrigações dos passageiros e das empresas de transporte aéreo; (vii) os serviços aéreos e as responsabilidades deles decorrentes, incluindo o transporte aeromédico e o transporte aéreo agrícola; (viii) o seguro aeronáutico; e (ix) a investigação de acidentes.
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, autarquia federal, é a autoridade competente responsável pela supervisão e fiscalização da atividade de aviação civil no país, sob o viés econômico e de segurança operacional. O Comando da Aeronáutica, na figura do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, é o responsável pelo controle e fiscalização do tráfego aéreo no Brasil.
Tais autoridades são, ainda, responsáveis por punir, inclusive de forma cautelar, as atividades irregulares, quando constatadas. A punição em si, por meio da sanção pertinente e prevista na norma, deverá sempre decorrer de decisão fundamentada e transitada em julgado, proferida após a instauração de processo administrativo no qual houve apresentação de defesa e eventuais recursos pelo agente regulado.
Considerando o acima elencado, sugere-se ao operador aéreo ou ao usuário do serviço aéreo que sempre consulte um advogado especializado em Direito Aeronáutico para garantir a defesa dos seus interesses em tais processos administrativos ou na eventual judicialização da causa. Ainda, sob o viés contencioso, o advogado poderá representar os interesses de uma das partes em processos de reintegração de posse ou de busca e apreensão de aeronaves, bem como na recuperação judicial ou falência de empresas aéreas.
A advocacia aeronáutica também poderá ser exercida no âmbito consultivo, com a emissão de pareceres legais relacionados às operações aéreas efetuadas por companhias aéreas, táxis aéreos, aviação agrícola e aeromédica, por exemplo, ou versando sobre os novos modelos de negócio, como o compartilhamento de aeronaves, a venda de assentos por meio de aplicativos, operação comercial de drones e, no futuro próximo, e-vtols.
Ter conhecimento e domínio das diretrizes do Direito Aeronáutico também é imprescindível para a elaboração e negociação de contratos de compra e venda, arrendamento, hipoteca e alienação fiduciária de aeronaves e drones e equipamentos aeronáuticos, uma vez que serão abordadas as questões de importação e exportação, registros e seguros obrigatórios, dentre outras. O mesmo se aplica para os contratos de fretamento, gerenciamento e administração de aeronaves, manutenção, intercâmbio, hangaragem, codeshare e interline, este últimos celebrados frequentemente por empresas aéreas nacionais e/ou internacionais.
Por fim, vale lembrar que também é recomendada consulta ao prestador de assessoria jurídica aeronáutica na estruturação societária de empresas atuantes no setor ou no que tange aos aeroportos brasileiros, considerando a política atual de concessões, já que o advogado poderá assessorar os concessionários em potencial durante o processo de leilão e com questões relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro e certificação do aeródromo.
Deixe uma mensagem
Your email address will not be published. Required fields are marked with *