Ação soma-se à melhoria em treinamento de copilotos, ambas iniciativas do Programa Voo Simples. As mudanças alteram o RBAC nº 61 e entram em vigor em 3 de abril.
Mais duas ações do Programa Voo Simples, a melhoria regulatória para treinamento de copilotos e a simplificação procedimental para manutenção da vigência de habilitações de pilotos, acabaram de ser aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Apresentadas na forma de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61, as alterações foram confirmadas na terça-feira, 7 de fevereiro, e entrarão em vigor em 3 de abril. O objetivo é dar mais racionalidade e reduzir custos para os profissionais da aviação civil, mantendo a segurança operacional.
Em relação à vigência das habilitações de pilotos, a principal vantagem da simplificação é o fim da incidência da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) para cada habilitação a ser mantida ou restabelecida. O piloto não mais precisará recolher uma TFAC de R$ 150,00 equivalente a cada habilitação. O impacto da simplificação administrativa trazida pela alteração no RBAC nº 61 será ainda maior para os profissionais que acumulam mais de uma habilitação (tipo, classe e de instrutor, por exemplo).
A alteração visou retirar o foco da burocracia administrativa envolvida na revalidação do documento e transferi-lo para a verificação de aspectos técnicos que permitem atestar que uma determinada habilitação se encontra vigente. Assim, a ANAC verificará os requisitos de realização de treinamento e exame de proficiência, validade do CMA e experiência recente que, juntos, indicam se o piloto está apto para desempenhar sua função a bordo de uma aeronave.
A ANAC está buscando automatizar o máximo possível a verificação do cumprimento desses requisitos para simplificar ainda mais o processo e diminuir a necessidade de os pilotos submeterem documentos comprobatórios à Agência. Atualmente, a checagem do CMA já é automatizada. O fornecimento de documentos comprobatórios de treinamentos e dos exames de proficiência realizados segue normalmente, mas deverá ser automatizado em futuro próximo. À medida que as automatizações forem sendo implementadas, os pilotos serão comunicados dos novos procedimentos e simplificações.
As alterações normativas referentes à vigência de habilitações encontram-se alinhadas à Convenção Internacional de Aviação Civil (Convenção de Chicago).
Treinamento diferenciado
Outra ação do programa Voo Simples aprovada foi a definição, de forma expressa no RBAC nº 61, de requisitos diferenciados de treinamento para o piloto que desempenha a função de segundo em comando, o SIC. O novo texto do regulamento deixa clara a possibilidade da realização de treinamento específico para SIC seguindo procedimentos semelhantes ao atualmente adotado nos Estados Unidos, Canadá e Europa, por exemplo.
Além de reduzir custos, o entendimento de que o SIC pode fazer jus a um treinamento adequado à sua categoria, não precisando se submeter aos requisitos de um piloto em comando, racionaliza procedimentos e alinha o Brasil à Convenção de Chicago.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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