Drone Consciente: voar dentro das regras é segurança para todos

Drone Consciente: voar dentro das regras é segurança para todos

Não é novidade que o mercado de aeronaves remotamente pilotadas não para de crescer e o Brasil tem o principal mercado da América Latina.

Segundo pesquisa da empresa alemã Drone Insights Industry, especialista no setor, o mercado global de drones deve atingir US$ 41,3 bilhões até 2026, o equivalente a R$ 207,93 bilhões.

De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior, as importações de drones no Brasil somaram US$ 16 milhões nos primeiros cinco meses de 2024, mostrando um aumento de 24% em relação ao mesmo período em 2023.

O Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, atualmente são 150 mil pilotos remotos cadastrados e 100 mil drones de 13 mil instituições. No período de janeiro a dezembro, tivemos 405.178 solicitações de voo no Brasil, marca que supera todos os anos passados.

Seja para uso agrícola, industrial, jornalístico, cinematográfico, foto e vídeo, de levantamento topográfico, segurança, entretenimento ou serviço de entrega, os drones são objeto de desejo e as possibilidades de suas aplicações não param de se diversificar.

A grande questão comum a todos envolve as regras que regem os voos e como voar com segurança – tanto para os proprietários das aeronaves, quanto para as pessoas que transitam e que não querem ser atingidas, caso o voo saia de controle.

Antes mesmo de levantar voo, o proprietário do drone deve homologar sua aeronave, possuir as devidas certificações e licenças e conhecer as regras e legislações do DECEA, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), dos Ministérios da Defesa e da Agricultura, bem como os dispositivos jurídicos do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Drone não é brinquedo e deve respeitar regras estabelecidas, como se manter até 120 metros de altura (utilizando aeronaves de até 25g), numa condição de operação em que haja a permanente Linha de Visada Visual (VLOS, do inglês Visual Line of Site), mantendo a distância de 30 metros de terceiros não anuentes, evitando áreas sensíveis como bases militares, aeroportos, usinas e estabelecimentos penais.

Segundo o Chefe da Seção de Coordenação e Controle de Sistema de Aeronaves Não Tripuladas do Subdepartamento de Operações do DECEA, Capitão Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Eduardo Araújo da Silva, em caso de usos indevidos de drone, um piloto pode incorrer em Infrações de Tráfego Aéreo e cometer outros delitos, como, por exemplo, invasão de privacidade, dano ao patrimônio público ou particular, lesão corporal ou colisão com aeronaves tripuladas.

“Os Drones, quando irregulares, desconhecidos ou maliciosos podem impactar sobremaneira o tráfego aéreo nacional, basta pensarmos que uma pequena aeronave não tripulada (mas totalmente hábil a causar um dano a um avião ou helicóptero) pode estar nas proximidades de um aeroporto ou heliponto, e até sobre as pistas de pouso e decolagem, podendo ocasionar um acidente ou incidente aeronáutico. Os prejuízos são irreparáveis na maioria das vezes, e não é isso que queremos”, comentou o Capitão.

O Oficial ainda destacou que o DECEA disponibiliza em seu Portal Drones UAS todas as normas em vigor, tutoriais, Cartilha Drone Consciente, documentações exigidas e links úteis para sistemas vinculados.

Serviço:

ANATEL: homologação de radiofrequência

ANAC: cadastro de aeronave e de piloto constante no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT)

DECEA: autorização de voo por meio do sistema SARPAS

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM DECEA
Texto: Telma Penteado
Revisão: Ten Jor Raphaela Martorano

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