Inteligência Artificial na Aviação Civil Brasileira: Análise Técnica da Instrução Normativa nº 209/2025 da ANAC e seus Impactos Transformadores no Setor Público

Inteligência Artificial na Aviação Civil Brasileira: Análise Técnica da Instrução Normativa nº 209/2025 da ANAC e seus Impactos Transformadores no Setor Público

Análise técnica da Instrução Normativa nº 209/2025 da ANAC, que regulamenta o uso de Inteligência Artificial na aviação civil, destacando benefícios, desafios e impactos para a modernização do setor público brasileiro.

Introdução

No cenário atual, a transformação digital e a adoção de tecnologias emergentes têm sido imperativas para que órgãos públicos acompanhem a evolução tecnológica global. Em especial, a utilização de Inteligência Artificial (IA) no setor da aviação civil surge como uma ferramenta crucial para aprimorar a eficiência, a segurança e a transparência dos processos decisórios. A Instrução Normativa nº 209, de 10 de março de 2025, emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), institui a Política e a Estratégia de Inteligência Artificial, representando um marco regulatório que visa orientar o desenvolvimento e a aplicação de sistemas de IA dentro da instituição.

Este artigo apresenta uma análise aprofundada do documento estudado, refletindo tecnicamente sobre os benefícios decorrentes da implementação dessa normativa em um órgão público voltado à aviação civil brasileira. Além disso, serão destacados os principais desafios e desvantagens que podem emergir a partir de sua aplicação, contribuindo para um debate crítico e construtivo sobre a integração de tecnologias avançadas no setor público.

Contexto e Relevância da Normativa

A transformação digital não é mais uma opção, mas uma necessidade estratégica para órgãos públicos que buscam aumentar sua eficiência e capacidade de resposta. No contexto da aviação civil, a complexidade operacional, a necessidade de segurança e o volume de informações geradas diariamente requerem soluções que otimizem processos, reduzam riscos e promovam decisões baseadas em dados confiáveis.

A Instrução Normativa nº 209/2025 estabelece diretrizes claras para a implementação e o uso da IA na ANAC, buscando não apenas incorporar a tecnologia, mas também garantir que sua aplicação seja segura, ética e alinhada com os princípios legais e constitucionais. Entre os pontos centrais do documento, destacam-se:

  • Definições de Conceitos-Chave: A regulamentação define de forma precisa o que se entende por inteligência artificial, sistema de IA, governança de IA, entre outros termos relevantes. Isso contribui para um entendimento comum e padronizado, facilitando a comunicação entre as diversas áreas envolvidas.

  • Princípios e Diretrizes: São estabelecidos princípios como a participação humana efetiva, a rastreabilidade das decisões e a transparência dos processos. Esses pilares garantem que o uso da IA não substitua a supervisão humana, mas a complemente, reforçando a prestação de contas e a mitigação de riscos.

  • Estrutura de Governança: O documento define uma estrutura organizacional clara para a gestão dos sistemas de IA, envolvendo o Comitê de Tecnologia da Informação, a Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD), o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, e outros atores estratégicos dentro da ANAC.

  • Critérios para Desenvolvimento e Uso: São estabelecidos critérios para o desenvolvimento de sistemas de IA, enfatizando a escalabilidade, a reutilização, a validação de algoritmos de terceiros e a proteção de dados sensíveis. Essa abordagem visa assegurar que os sistemas implantados estejam alinhados com as melhores práticas globais e os requisitos legais vigentes.

Análise Detalhada do Documento

1. Definições e Conceitos Fundamentais

A normativa inicia com uma série de definições que estabelecem a base teórica e prática para a implementação de IA na ANAC. Entre os conceitos definidos, podemos destacar:

  • Inteligência Artificial (IA): Definida como a tecnologia digital capaz de executar tarefas que, tradicionalmente, requereriam a inteligência humana. Essa definição amplia o escopo da IA, englobando desde sistemas simples de recomendação até algoritmos complexos de aprendizado de máquina.

  • Sistema de IA: Refere-se aos algoritmos e modelos que operam com graus variados de autonomia e adaptabilidade. Essa abordagem permite que a IA seja aplicada em diferentes contextos, desde a previsão de demandas operacionais até a análise de dados críticos para a segurança do voo.

  • Governança de IA: Um conceito central na normativa, que se refere à estrutura decisória e organizacional voltada para o planejamento, implementação e monitoramento dos sistemas de IA. Essa governança é essencial para garantir que os sistemas operem de forma ética, transparente e em conformidade com os objetivos estratégicos da ANAC.

  • Alucinação e Viés: A normativa também define termos técnicos como “alucinação” – que se refere à geração de respostas incorretas ou falsas pelos sistemas de IA –, e “viés”, que descreve a inclinação sistemática que pode favorecer certos grupos ou perspectivas. Essas definições são importantes para que os desenvolvedores e operadores estejam cientes dos riscos inerentes e das medidas necessárias para mitigá-los.

2. Princípios e Diretrizes para o Uso da IA

A normativa estabelece um conjunto robusto de princípios que norteiam o desenvolvimento e a aplicação dos sistemas de IA na ANAC:

  • Participação e Supervisão Humana: Um dos pilares da regulamentação é a ênfase na supervisão humana. Embora os sistemas de IA possam operar com altos níveis de autonomia, a decisão final e a verificação dos resultados devem ser sempre realizadas por profissionais capacitados. Isso reduz o risco de erros críticos que possam comprometer a segurança e a integridade das operações.

  • Rastreabilidade e Transparência: A necessidade de rastrear todas as etapas do ciclo de vida dos sistemas de IA – desde o planejamento até o monitoramento – é um aspecto crucial para a prestação de contas. Essa rastreabilidade permite identificar eventuais falhas e atribuir responsabilidades de forma clara, reforçando a confiança nas tecnologias adotadas.

  • Prevenção e Mitigação de Riscos: A normativa enfatiza a importância de identificar, analisar e mitigar riscos tanto estratégicos quanto operacionais relacionados ao uso de IA. Essa abordagem proativa é fundamental para prevenir impactos negativos decorrentes de falhas nos sistemas ou de interpretações equivocadas dos dados gerados.

  • Alinhamento com a Governança e Sustentabilidade: Além dos aspectos técnicos, a normativa propõe a integração dos sistemas de IA aos pilares de governança, sustentabilidade e inovação. Essa abordagem multidimensional visa garantir que a aplicação da IA não só melhore a eficiência operacional, mas também contribua para um desenvolvimento sustentável e ético no setor.

3. Estrutura Organizacional e de Governança

A implementação efetiva de qualquer tecnologia inovadora em órgãos públicos depende, em grande medida, de uma estrutura organizacional robusta e bem definida. No caso da ANAC, a normativa estabelece uma cadeia de responsabilidades que envolve:

  • Comitê de Tecnologia da Informação: Responsável por aprovar as estratégias e planos relacionados à IA, além de intermediar conflitos e dilemas éticos que possam surgir. Esse comitê atua como um órgão central de decisão, garantindo que todas as iniciativas estejam alinhadas com as políticas institucionais.

  • Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD): Esta unidade tem a função de propor estratégias, monitorar indicadores e coordenar o Núcleo Estratégico de Inteligência Artificial. A STD também é encarregada de definir padrões tecnológicos e promover a capacitação dos servidores, assegurando que os sistemas desenvolvidos sejam escaláveis e reutilizáveis.

  • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Em um contexto onde a privacidade e a proteção de dados são cada vez mais relevantes, a presença deste profissional é vital para orientar os projetos e garantir o cumprimento das leis de proteção de dados, como a LGPD.

  • Outras Unidades Envolvidas: A normativa inclui também a Assessoria Técnica, as Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria e os Pontos Focais de IA, que atuam de forma integrada para identificar riscos, promover o reuso de sistemas e assegurar a qualidade das informações geradas.

4. Critérios para o Desenvolvimento e Uso dos Sistemas de IA

Os critérios definidos na normativa para o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de IA destacam-se pela ênfase em aspectos como:

  • Escalabilidade e Reusabilidade: Incentivar o desenvolvimento de sistemas que possam ser reaproveitados em diferentes contextos e que se adaptem às mudanças nas demandas operacionais. Essa característica é essencial para reduzir custos e promover a continuidade dos projetos.

  • Validação de Algoritmos de Terceiros: Qualquer utilização de algoritmos ou componentes de IA desenvolvidos por terceiros deverá ser precedida de uma rigorosa validação e autorização pela STD. Esse cuidado visa evitar a introdução de vulnerabilidades ou a perda de controle sobre os sistemas.

  • Proteção de Dados Sensíveis: O documento impõe restrições claras para o uso de dados protegidos por lei, destacando que o acesso a informações sensíveis deve ser restrito e monitorado. Essa medida é fundamental para preservar a privacidade dos cidadãos e a segurança institucional.

  • Documentação e Catalogação: A obrigatoriedade de manter a documentação atualizada dos sistemas de IA e a catalogação dos mesmos assegura que, mesmo diante de mudanças tecnológicas, o conhecimento e a experiência adquiridos sejam preservados e disseminados internamente.

Reflexão Técnica sobre os Benefícios da Normativa

A implementação da Instrução Normativa nº 209/2025 traz uma série de benefícios que se estendem tanto à eficiência operacional quanto à segurança e à transparência das atividades da ANAC. A seguir, apresentamos uma reflexão técnica sobre os principais benefícios decorrentes dessa iniciativa:

1. Melhoria na Eficiência Operacional e na Qualidade das Decisões

A integração de sistemas de IA permite uma análise mais rápida e precisa dos dados, proporcionando suporte à tomada de decisões estratégicas.

  • Automatização de Processos: Com a utilização de algoritmos que conseguem identificar padrões e prever comportamentos, é possível automatizar tarefas rotineiras e burocráticas, liberando recursos humanos para funções mais estratégicas e de maior valor agregado.

  • Redução de Erros e Aumento da Precisão: A capacidade de processar grandes volumes de dados com rapidez e eficiência contribui para reduzir a ocorrência de erros operacionais e para melhorar a qualidade das informações utilizadas para a tomada de decisão.

  • Monitoramento Contínuo: A possibilidade de acompanhar em tempo real o desempenho dos sistemas e a evolução dos indicadores críticos permite ajustes imediatos, assegurando que as decisões sejam fundamentadas em dados atualizados e confiáveis.

2. Aumento da Transparência e da Rastreabilidade

Um dos pilares da normativa é a exigência de rastreabilidade de todas as etapas do ciclo de vida dos sistemas de IA.

  • Prestação de Contas: A documentação e o registro detalhado dos processos garantem que todas as decisões tomadas pelo sistema possam ser revisadas e auditadas, aumentando a transparência das operações.

  • Identificação de Falhas: Em caso de ocorrência de erros ou “alucinações” – respostas incorretas geradas pelo sistema –, a rastreabilidade permite identificar a origem do problema e implementar medidas corretivas de forma ágil.

  • Responsabilização: A clara definição de responsabilidades, desde os desenvolvedores até os supervisores e os gestores, facilita a atribuição de responsabilidades, contribuindo para um ambiente de maior responsabilidade e ética no uso da tecnologia.

3. Promoção da Inovação e da Reutilização de Sistemas

Ao estabelecer critérios para o desenvolvimento de sistemas escaláveis e reutilizáveis, a normativa incentiva a inovação interna e a cooperação entre diferentes unidades da ANAC.

  • Economia de Recursos: A reutilização de componentes e modelos já desenvolvidos reduz os custos de implementação e manutenção dos sistemas, permitindo que a agência concentre seus recursos na inovação e na melhoria contínua.

  • Padronização de Processos: A definição de padrões e diretrizes contribui para que os projetos de IA sejam executados de forma consistente e alinhada com os objetivos estratégicos da organização.

  • Integração com Iniciativas Externas: Ao fomentar a participação em fóruns e iniciativas relacionadas à IA, a ANAC pode se beneficiar do intercâmbio de experiências e do acesso a melhores práticas internacionais, fortalecendo sua posição como referência no setor.

4. Fortalecimento da Segurança da Informação e da Proteção de Dados

Em um cenário onde a segurança cibernética é uma preocupação constante, a normativa apresenta medidas rigorosas para a proteção de dados sensíveis e para a prevenção de incidentes que possam comprometer a segurança nacional ou institucional.

  • Conformidade com a LGPD: Ao estabelecer diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais, a ANAC demonstra seu comprometimento com a proteção da privacidade dos cidadãos e com o cumprimento das normas legais vigentes.

  • Restrições ao Uso Indevido de Dados: A proibição do uso de sistemas de IA para manipular informações consideradas ultrassecretas ou sensíveis reforça a integridade e a segurança das informações críticas para a sociedade.

  • Supervisão Humana: A exigência de que as decisões geradas pela IA sejam acompanhadas por supervisores humanos contribui para evitar que falhas técnicas ou erros de processamento resultem em consequências graves para a segurança das operações.

5. Estímulo à Capacitação e à Evolução Tecnológica

A implementação dessa normativa requer que os servidores e profissionais envolvidos estejam constantemente atualizados sobre as novas tecnologias e melhores práticas na área de IA.

  • Transferência de Conhecimento: A criação de núcleos estratégicos e a realização de treinamentos e capacitações internas promovem a disseminação de conhecimento e estimulam a evolução tecnológica dentro da agência.

  • Adoção de Novas Tecnologias: Com a obrigatoriedade de manter os sistemas atualizados e alinhados com as melhores práticas globais, a ANAC se posiciona de forma a aproveitar as inovações tecnológicas e a incorporar novos métodos que aprimorem seus processos internos.

Desvantagens e Desafios na Implementação

Apesar dos inúmeros benefícios, a adoção da Instrução Normativa nº 209/2025 também pode apresentar desafios e desvantagens, principalmente no que se refere à complexidade de implementação em um órgão público de grande porte. Algumas das desvantagens identificadas são:

1. Burocracia e Rigidez dos Processos

A implantação de uma política tão abrangente pode ser afetada por processos burocráticos típicos de órgãos públicos.

  • Atrasos na Tomada de Decisão: A necessidade de aprovações em múltiplos níveis hierárquicos pode atrasar a implementação de novos sistemas ou a atualização dos existentes.

  • Resistência Interna: A adaptação a novas tecnologias exige mudanças culturais e organizacionais. Servidores acostumados com processos tradicionais podem resistir à mudança, dificultando a integração de soluções inovadoras.

2. Custos e Investimentos Necessários

A transição para um ambiente tecnológico que incorpore IA de forma segura e ética exige investimentos significativos.

  • Infraestrutura Tecnológica: A modernização dos sistemas legados e a implementação de novas ferramentas de IA podem demandar investimentos altos em hardware, software e treinamento.

  • Capacitação e Treinamento: O desenvolvimento de competências técnicas entre os servidores requer programas de capacitação contínua, que podem representar um custo adicional para a agência.

3. Riscos de Dependência Tecnológica

A integração profunda de sistemas de IA pode, em alguns casos, aumentar a dependência de tecnologias externas ou de fornecedores específicos.

  • Vulnerabilidade a Falhas: Embora a IA possa aumentar a eficiência, eventuais falhas ou “alucinações” dos sistemas podem ter impactos significativos se não forem rapidamente identificadas e corrigidas.

  • Limitações na Adaptabilidade: Sistemas que dependem de algoritmos de terceiros podem enfrentar desafios na adaptação a novas demandas ou mudanças no ambiente operacional, especialmente se houver uma dependência excessiva de tecnologias externas.

4. Desafios Éticos e de Transparência

Embora a normativa enfatize a transparência e a prestação de contas, a implementação prática desses princípios pode ser complexa.

  • Dificuldade de Monitoramento: A complexidade dos algoritmos de IA pode dificultar a compreensão plena de como as decisões são tomadas, mesmo com a supervisão humana.

  • Risco de Viés e Discriminação: Apesar dos mecanismos propostos para mitigar vieses, a possibilidade de que algoritmos reproduzam ou amplifiquem preconceitos existentes é um desafio técnico e ético que exige constante vigilância e atualização dos sistemas.

Reflexão Final e Perspectivas Futuras

A Instrução Normativa nº 209/2025 representa um avanço significativo na regulamentação do uso de Inteligência Artificial no setor público, especialmente em uma área tão sensível e estratégica como a aviação civil. Ao estabelecer diretrizes claras para a implementação e o uso ético da IA, a ANAC se posiciona na vanguarda da transformação digital no Brasil, criando um ambiente mais seguro, transparente e inovador para a gestão de suas atividades.

Do ponto de vista técnico, os benefícios são evidentes: a automatização de processos, a melhoria na qualidade dos dados, a capacitação contínua dos profissionais e a potencial redução de erros operacionais contribuem para um aumento significativo na eficiência das operações. Além disso, a estrutura de governança proposta assegura que todas as etapas do ciclo de vida dos sistemas de IA sejam monitoradas, proporcionando uma maior rastreabilidade e responsabilização.

No entanto, os desafios não podem ser subestimados. A burocracia inerente aos órgãos públicos, os altos investimentos necessários e os riscos de dependência tecnológica representam obstáculos que exigem uma abordagem cuidadosa e adaptativa. A resistência interna à mudança e as dificuldades de monitoramento dos algoritmos de IA também demandam uma atenção especial, sobretudo no que diz respeito à transparência e à ética na utilização dos dados.

Para mitigar essas desvantagens, é crucial que a implementação da normativa seja acompanhada por um esforço contínuo de capacitação dos servidores, a modernização da infraestrutura tecnológica e a criação de canais de comunicação eficazes entre as diversas unidades envolvidas. A participação ativa dos servidores na definição e na revisão dos processos pode reduzir a resistência à mudança e promover um ambiente mais colaborativo e inovador.

Além disso, a adoção de práticas internacionais e o intercâmbio de experiências com outras agências e países podem fornecer subsídios importantes para aprimorar os processos e garantir que as melhores práticas sejam incorporadas de maneira eficiente e adaptada à realidade brasileira.

Perspectivas Futuras

O futuro da IA na aviação civil brasileira parece promissor, desde que os desafios apontados sejam geridos de forma estratégica. Algumas perspectivas futuras que podem emergir da implementação da normativa incluem:

  • Desenvolvimento de Soluções Customizadas: Com a experiência acumulada, a ANAC pode desenvolver sistemas de IA cada vez mais customizados e adaptados às necessidades específicas do setor, contribuindo para a inovação e a competitividade do país no cenário internacional.

  • Integração com Outros Setores: A experiência adquirida na implementação da IA na aviação pode servir de modelo para outras áreas do setor público, promovendo uma transformação digital mais ampla e integrada em diversas esferas governamentais.

  • Parcerias Estratégicas: A colaboração com universidades, centros de pesquisa e empresas privadas pode acelerar o desenvolvimento de novas tecnologias e a transferência de conhecimento, beneficiando tanto a ANAC quanto o ecossistema tecnológico brasileiro.

  • Monitoramento Contínuo e Atualização dos Sistemas: A natureza dinâmica da tecnologia exige que os sistemas de IA estejam sempre atualizados. A criação de mecanismos de monitoramento contínuo e a revisão periódica dos processos garantem que os avanços tecnológicos sejam incorporados de forma segura e eficaz.

Conclusão

A Instrução Normativa nº 209/2025 da ANAC estabelece uma base sólida para a implementação de Inteligência Artificial no setor de aviação civil, promovendo uma gestão tecnológica pautada na segurança, na ética e na transparência. Ao definir conceitos, estabelecer diretrizes e criar uma estrutura organizacional robusta, o documento oferece um caminho claro para a modernização dos processos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

A análise técnica apresentada neste artigo demonstra que os benefícios da normativa – como a melhoria na eficiência operacional, o fortalecimento da segurança da informação, a promoção da inovação e a capacitação dos servidores – superam, em grande medida, os desafios inerentes à sua implementação. Contudo, é imperativo que os gestores estejam atentos aos riscos de burocratização, aos altos investimentos necessários e aos desafios éticos relacionados à utilização de algoritmos de IA.

Em síntese, a implementação desta normativa representa um avanço significativo para a ANAC e para a aviação civil brasileira, posicionando o órgão como referência na adoção responsável de tecnologias emergentes. Ao mesmo tempo, destaca a necessidade de uma abordagem contínua e colaborativa, que envolva não apenas a modernização tecnológica, mas também a adaptação cultural e organizacional, a fim de superar as barreiras e maximizar os benefícios proporcionados pela Inteligência Artificial.

A partir dessa análise, torna-se claro que a Instrução Normativa nº 209/2025 não só regula o uso de IA, mas também impulsiona uma transformação profunda que pode redefinir os padrões operacionais e estratégicos da aviação civil no Brasil. Se bem implementada, a normativa pode servir de modelo para outras agências públicas, demonstrando que a integração de tecnologias avançadas, quando acompanhada de uma governança sólida e de um compromisso ético, é capaz de gerar resultados positivos tanto para a administração pública quanto para a sociedade em geral.

Em um mundo cada vez mais digital e interconectado, a experiência da ANAC na adoção de uma política robusta de IA pode contribuir significativamente para o desenvolvimento de uma aviação civil mais segura, eficiente e inovadora, consolidando o Brasil como protagonista na transformação digital do setor público.


Este artigo foi elaborado com base no estudo e análise do conteúdo disponível na Instrução Normativa nº 209, de 10 de março de 2025, e reflete uma análise crítica sobre os benefícios e desafios da implementação da IA na aviação civil brasileira.

André Cardia
ADMINISTRATOR
PROFILE

Posts Carousel

Deixe uma mensagem

Your email address will not be published. Required fields are marked with *

Últimas Notícias

Mais Comentadas

Vídeos em Destaque

Assine nossa Newsletter

Signa-nos em nossas Redes Sociais