A ideia neste artigo é apresentar ao público as possibilidades profissionais nesse segmento e que muitas vezes passam desapercebidas
O que todo mundo sabe é que o CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica é um conjunto de leis aplicadas ao mundo da aviação, mas o que nem todo mundo sabe é a vastidão que esse Conjunto de Leis alcança e quais oportunidades de trabalho podem ser exercidas relativas ao tema.O CBA é uma atualização do Código Brasileiro do Ar. Sua origem se deu após a Convenção de Aviação Civil Internacional – CACI, resultante da Conferência de Chicago em 1944, originária da ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional, traduzido para os Brazucas…) por determinação da ONU.Desde então o trabalho tem sido de unificar e padronizar a regulamentação internacional de aviação civil relacionada a regras de tráfego aéreo e comunicação, licenças e habilitações para pilotos, técnicos, despachantes, comissários e controladores de voo, soberania do Espaço Aéreo dos países membros, reconhecimento internacional e padronização da propriedade de aeronaves, operações de busca e salvamento, projeto e certificação de aeronaves, requisitos internacionais de aeronavegabilidade, condições sanitárias nos países membros, segurança dos passageiros e bagagens, segurança de voo (Safety) e de aeroportos (Security) e prevenção contra atos de interferência ilícita. Todas essas atividades são tuteladas pelo Direito Aeronáutico e possibilitam diversas oportunidades de carreira profissional no ramo da aviação.
Mais comum é ouvir que o Direito aeronáutico se relaciona com as leis trabalhistas de Aeronautas e Aeroviários. Há aspectos do Direito Trabalhista relacionados com regulamentos aeronáuticos, tais como a fatores humanos, fadiga e escala de voo. Porem, nesse caso o direito trabalhista é preponderante.
Neste artigo a intenção é mostrar aos colegas que dentro do Direito Aeronáutico existem algumas oportunidades profissionais interessantes, nem todas elas atribuídas a advogados, mas algumas também aplicáveis a engenheiros, técnicos e aviadores. Vejamos a seguir:
- Litígio (disputa comercial) entre empresas: Quando uma empresa vai à falência, existe uma quantidade de aeronaves que devem ser mantidas em condições aeronavegáveis. Essa é uma oportunidade aos técnicos de trabalhar com as manutenções mínimas requeridas nos sistemas, motores da aeronave para que o “ativo” não se deteriore e perca valor. Destaca-se também casos de processos judiciais entre empresas relativos a seguradoras (danos em aeronaves) onde são necessários especialistas e peritos para avaliarem o custo do dano;
- Retomada de aeronaves: quando uma aeronave termina o leasing (arrendamento), ou mesmo durante uma retomada hostil pelos bancos proprietários de aeronaves em caso de falências, surge a oportunidade para pilotos e técnicos em realizar o voo de traslado, atualizar a documentação e os registros das aeronaves, programar a manutenção devida para retornar a aeronave à condição de voo e especialmente avaliar quanto de valor financeiro essa aeronave perdeu durante o período que ficou parada. Trata-se de uma boa oportunidade para serviços técnicos em Arbitragem e mediação.
- Importação de aeronaves: A maioria das empresas aéreas arrenda aeronaves para sua operação comercial. Algumas também possuem uma estratégia financeira de compra de ativos ao invés de arrendamento. Isso vai variar de acordo com o tipo de empresa e estratégia de gestão (assunto para outro artigo…). Ocorre que devido à padronização internacional determinada pela ICAO e seguida no Brasil pela ANAC como órgão regulador, os Requisitos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC) estabelecem critérios técnicos para que uma aeronave seja recebida no Brasil e possa operar com segurança. Alguns requisitos são próprios do Brasil e constituem necessidades especiais de natureza geográfica ou operacional. Esta é uma oportunidade de trabalho para técnicos e engenheiros na preparação e avaliação das aeronaves tal qual sua condição no pais de origem e quais as atualizações serão necessárias para que ela possa ser importada e aceita para receber um certificado de matricula e aeronavegabilidade brasileiros. Acredite: há muito trabalho de planejamento, controle técnico e avaliação de cumprimento de requisitos de certificação que devem ser observados sob pena da aeronave ser reprovada na auditoria de nacionalização. No passado tive a oportunidade de atuar como PCA – Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade. O serviço consiste em representar a ANAC no intuito especifico e sob designação da Agencia para realizar a auditoria e responsabilizar-se (civil e criminalmente) pelo resultado da avaliação. Por um lado gera mais responsabilidade ao profissional que tem o ônus de atuar por designação a um serviço especifico. Por outro, é uma oportunidade de agilizar o processo de nacionalização e encurtar os prazos possíveis dentro do processo normal de importação.
- Emissão de Certificado de Exportação: Há casos de países que não cumprem à risca a padronização da ICAO por questões intrínsecas, mas possuem meios alternativos de cumprimento. Neste caso deve-se apresentar qual método será aplicado para atender alternativamente ao requisito original. Um exemplo disso é o fato de a Dinamarca não emitir naturalmente Certificado de Exportação de Aeronavegabilidade para aeronaves. Mas, sendo um pais membro da EASA e havendo um acordo entre a EASA e o Brasil para cumprimento desse requisito, ela pode emitir o tal certificado por solicitação do pais importador. Este é um exemplo típico onde um engenheiro ou aviador com experiência no campo jurídico pode atuar de maneira construtiva e estabelecer um acordo que permita essa aeronave de ser importada ao Brasil. Eu mesmo já passei por uma situação dessas – recentemente.
- Perícia técnica em Investigação de acidentes: é possível a um engenheiro ou a um aviador com grande experiência, ser contratado por um Juiz de direito ou por uma empresa de advocacia para atuar como perito judicial/ assessor técnico das partes explicando e detalhando os quesitos técnicos que estejam sendo discutidos em uma certa disputa jurídica. Para isso o assessor técnico/ perito deve possuir conhecimento comprovado em aviação e ser um profissional de confiança das partes.
- Licitação de aeroportos: Numa licitação de aeroporto, tudo vai bem quando tudo está bem. Mas recentemente, houve casos de aeroportos cujo contrato de administração se tornou economicamente desfavorável ao consorcio de empresas gestor. Com isso, algumas disputas ocorreram e foram parar na ANAC, que é o órgão regulador do setor. Este tipo de oportunidade é mais propicia aos advogados com especialização empresarial, mas também se aplica a administradores da área financeira, contábil e fiscal.
Peço desculpas antecipadamente aos advogados especialistas do ramo aeronáutico, alguns meus amigos e muito competentes de fato. Não é nem de longe minha intenção ser o dono da verdade, esgotar o vasto assunto em um único artigo ou gerar alguma discussão no campo do Direito propriamente dito. A ideia neste artigo é apresentar ao público as possibilidades profissionais nesse segmento e que muitas vezes passam desapercebidas, e também de apresentar o assunto aos advogados em inicio de carreira e que tenham interesse na aviação. Minha contribuição se baseia em minha formação em Engenharia Aeronáutica e administração de empresas. Tenho formação como Árbitro pela Lei da Arbitragem, participação efetiva em processos de arbitragem em aviação, curso de arbitragem internacional pela Câmara de comercio Internacional de Paris e formação em Mediação empresarial. Caso você tenha interesse em conhecer mais sobre o assunto de oportunidades de carreira na aviação civil ou sugerir temas para elaboração de artigos, escreva para mim: regers@gmail.com.
Deixe uma mensagem
Your email address will not be published. Required fields are marked with *