Nova legislação para CRM na aviação. Por Cmt Roberto Stolt

Nova legislação para CRM na aviação. Por Cmt Roberto Stolt

“A nova instrução suplementar é aplicável a operadores de segurança pública, táxi aéreo, e linhas aéreas (RBACs 090, 135, e 121).”

Em junho/2020 entrou em vigor a nova legislação da ANAC que trata dos cursos de CRM no Brasil. A IS 00-010 traz algumas inovações em relação a antiga norma (IAC 060-1002A), do ano de 2005.

De maneira geral a norma atual está mais alinhada com as necessidades dos operadores e com os conceitos mais modernos de fatores humanos e desempenho humano. Permite que cada operador construa seu programa de treinamento em CRM de acordo com suas necessidades e complexidade da operação. Porém, exige que os gestores da organização tenham compromisso com a política de fatores humanos/CRM e se envolvam com a difusão da filosofia CRM em todos os níveis da organização. Nada mais lógico, pois o CRM deve sempre agregar valor às organizações em termos de segurança e eficiência operacional.

A nova instrução suplementar é aplicável a operadores de segurança pública, taxi aéreo, e linhas aéreas (RBACs 090, 135, e 121). Sem nenhuma pretensão de avaliar a norma ou ser exaustivo nos comentários, trago alguns pontos que identifiquei na IS 00-010:

– Define atribuições de facilitador de CRM e instrutor de CRM de forma mais clara.

– Prevê a adoção de uma Política de Fatores Humanos/CRM, ou seja, as organizações e seus gestores precisarão definir diretrizes sobre fatores humanos que ajudem a melhorar o desempenho individual e das equipes.

– Foco nos comportamentos, habilidades, e atitudes dos profissionais que atuam na linha de frente da aviação, deixando a norma mais alinhada com as tendências internacionais de treinamento e avaliação de performance.

– Embora algumas empresas já utilizem, a norma prevê o uso de avaliação dos comportamentos observáveis (UT Markers) para pilotos, inclusive sugerindo um modelo para implantação desse tipo de avaliação.

– Possibilidade de customizar o treinamento para níveis estratégico, tático, e operacional de cada organização, de acordo com o público alvo de cada tipo de treinamento, mas atendendo o que prevê a política da fatores humanos/CRM.

– Para cursos iniciais permanece o mínimo de 16 horas de curso, com a possibilidade de 8 horas serem a distância (EAD), definindo que para turmas com mais de 20 alunos precisa ter 2 facilitadores. Para treinamentos periódicos amplia a carga horaria para 16 horas a cada dois anos ou 8 horas/ano, e as turmas não devem ter mais de 20 alunos.

– Prevê que os facilitadores tenham pelo menos 24 h de atualizações e treinamentos a cada dois anos, de forma a aprimorarem suas aulas.

– As empresas deverão fazer a cada dois anos um diagnóstico de sua cultura organizacional e/ou demonstrar através do seu SGSO como está a gestão dos fatores humanos, as ações mitigatórias para problemas encontrados, e eventuais correlações com o treinamento do CRM.

– A norma deixa mais claro o processo de formação de novos facilitadores, estabelecendo tópicos e conteúdos a serem ministrados, documentação requerida, formas de avaliação, entre outras adequações.

– A nova IS prevê maior integração do CRM com o SGSO, podendo cada organização utilizar as ferramentas que tiver em sua gestão da segurança para verificar se os treinamentos de CRM estão colaborando com os índices de segurança operacional. Enquanto a norma antiga falava apenas em uso do RELPPREV e pesquisas organizacionais, a nova IS vai além estimulando o uso de outras ferramentas tais como LOFT, RELPREV, FOQA, FAP, LOSA, etc. Ou seja, cabe as organizações aprimorarem sua gestão da segurança operacional com o uso integrado das ferramentas que possuem.

Não há dúvida que a nova norma inova em alguns pontos, ao permitir que as organizações pensem seu treinamento em CRM como uma ferramenta integrada à gestão da segurança operacional. Isto está de acordo com práticas internacionais e agora depende de cada organização compreender e implementar a nova legislação.

Mãos a obra, a segurança de voo agradece!!

Publicado por

Roberto Stolt
Captain at Azul Linhas Aéreas Brasileiras
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1 Comentou

  • Eduardo Bastos
    17/07/2020, 13:08

    Cmte, estou com uma dúvida.
    Parece que a IAC060 não foi revogada. Isso significa que tanto a nova IS quanto a IAC serão usadas simultaneamente para os programas de treinamento de CRM?

    REPLY

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