“É um marco na área da AGA a mudança que está sendo feita, seja na legislação normativa, mudanças na atuação dos regionais e nos cursos ministrados”, explicou o Capitão Werneck.
No início deste ano teve início um projeto de reestruturação na área de aeródromos, sob responsabilidade do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), com coordenação da Seção de Planejamento de Aeródromos e apoio da Assessoria de Transformação Digital.
Parte das mudanças foi possível graças a expertise e experiência com os processos recebidos, além de sugestões do público externo e da contribuição do Grupo de Trabalho de Especialistas da Área de Aeródromos (GT-EAGA), que fez pesquisas das normas de outros países para levantar possíveis melhorias.
A evolução é natural em qualquer sistema e a necessidade de aprimorar os processos da área de aeródromos e facilitar seu trâmite impulsionaram as mudanças. “A reestruturação foi necessária para que todos os setores envolvidos tivessem melhor controle dos processos sob sua responsabilidade, agilizando análises por meio de novas ferramentas no sistema. A tramitação eletrônica também está sendo ajustada com a mudança normativa para que os resultados das análises sejam mais precisos”, pontuou o Chefe da Seção de Normas de Aeródromos do DECEA, Capitão Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Jorge Luis Werneck Nunes.
Para construir nos arredores de aeródromos ou aeroportos é preciso ter um parecer do DECEA. Isto porque a construção, instalação, projeção vertical ou regularização de um objeto pode causar impactos na segurança e na regularidade das operações aéreas em aeródromos e helipontos localizados nas imediações da área pretendida.
O primeiro passo desta reestruturação está sendo dado hoje, dia 1° de setembro, quando entra em vigor a versão atualizada, para o ano de 2020, de três Instruções do Comando da Aeronáutica (ICA) sobre aeródromos: a ICA 11-3, a ICA 11-4 e a ICA 63-19.
Além disso, também está sendo disponibilizada a ICA 11-408, que substitui a Portaria 957, em vigor desde julho de 2015, que trata as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas.
Legislação
A ICA 11-408 apresenta mudanças que não constavam no documento que a precedeu. Entre elas: a possibilidade de recuo de cabeceira, a inserção do ponto de início de decolagem, a remoção do conceito de superfícies de contingência, a mudança da análise de violações viabilizando construções e a alteração do cadastro do aeroporto com a simplificação da documentação do Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA).
Um dos temas que ganhou regulamentação foram os Autos de Embargo, que estabelece que Órgãos Regionais do DECEA façam o auto de embargo de objetos, de qualquer natureza, temporária ou permanente. Este tópico é fruto do trabalho da Divisão de Normas do SDOP, em parceria com a Assessoria Jurídica do DECEA e a Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER).
A ICA 11-3 (Processos da área de aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER), que estabelece os processos para análise de planos diretores aeroportuários, inscrição e alteração no cadastro de aeródromos da ANAC, exploração de aeródromo civil público e objetos projetados no espaço aéreo, também foi atualizada.
As novidades incluem: a adequação dos fluxos processuais; a construção dentro da área patrimonial de um aeródromo, por meio de um processo de OPEA e a apresentação de um documento de ciência do operador; permite a não conformidade dos entes participantes no processo; a definição do fluxo para revogação de um Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA); a definição dos municípios impactados pelo Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA); a retirada do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) quanto ao aspecto segurança de voo (atrativo de fauna) das normas da AGA e a inserção do serviço de pré-análise nos processos de OPEA.
Da mesma forma, a ICA 11-4 (Processos para análise de projetos de construção ou modificação de aeródromos militares), que estabelece os processos para análise de projetos de construção ou modificação de aeródromos militares, bem como, as responsabilidades quanto às análises pertinentes à emissão dos respectivos pareceres, foi reformulada.
As principais mudanças são: a adequação da norma com a legislação vigente da área AGA; ajustes da norma baseada nos moldes da ICA 11-3; ajuste nos entes participantes no processo, com a retirada do CENIPA no processo da área AGA; realização da análise técnica do ICA antes da análise técnica do Regional; e a inserção do trâmite de revogação das Portarias do Estado Maior da Aeronáutica (EMAER).
E, por fim, a ICA 63-19 (Critérios de análise técnica da área de aeródromos (AGA), que traz o detalhamento dos critérios a serem utilizados nas análises técnicas da área de aeródromos. O critério adotado para o princípio da sombra, conceito que determina se um obstáculo está encoberto por um plano de sombra, foi incluído nesta legislação e as fichas informativas, agora, passam a ser preenchidas apenas eletronicamente.
Entre as modificações: inclusão do capítulo 4 (Plano de sombra) + figuras e capítulo 6 (Efeito adverso e Estudo Aeronáutico OPEA), provenientes da ICA 11-408; e a transferência do Capítulo 5 (Confecção de Planos de Zona de Proteção) para a ICA 11-408; e a retirada dos ANEXOS A (Ficha Informativa de Aeródromos), ANEXO B (Ficha Informativa de Helipontos), ANEXO C (Ficha Informativa de Rotas Especiais de Aviões e Helicópteros) e ANEXO D (Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea), para preenchimento de forma eletrônica dentro do SysAGA, de forma a estruturar os dados no sistema.
“Mesmo com a pandemia, a área não parou, continuamos desenvolvendo, evoluindo e modificando. A área de aeródromos está em constante evolução, estão sendo adotados novos critérios, novas metodologias de análise. É um marco na área da AGA a mudança que está sendo feita, seja na legislação normativa, mudanças na atuação dos regionais e nos cursos ministrados”, explicou o Capitão Werneck.
A reformulação não pára por aí, ainda este ano mais melhorias entram em operação, como a nova versão do portal AGA, as Instruções de Serviço (IS) que regulam o trabalho dos regionais, assim como a IS do Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA) para a análise processual; a atualização do conteúdo ministrado nos seis cursos da área AGA; novos critérios e metodologias de análise; e, por fim, em um trabalho de parceria com o ICA, a divulgação dos obstáculos em torno dos aeródromos e helipontos no portal GEOAISWEB para acesso dos operadores aéreos.
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Gisele Bastos
Fotos: Fábio Maciel
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