Concedido prazo de 120 dias para renovação diante do risco de contágio por coronavírus
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu prorrogar por 120 dias o prazo de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames operacionais com vencimento entre outubro e dezembro de 2020. Adotada na terça-feira (29/9), durante reunião da Diretoria transmitida por videoconferência, a decisão visa preservar a segurança e saúde de regulados e servidores durante a pandemia de Covid-19.
Não foram flexibilizados os prazos de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames que já tenham sido prorrogados pela Decisão nº 42, de 17 de março de 2020 e pela Resolução nº 570/2020, de 1º de julho de 2020.
Assim, com a nova decisão da Agência, ficam prorrogadas por 120 dias a validade de:
– Habilitações e certificados concedidos sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
– Habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 63 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
– Habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
– Averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
– Certificados Médicos Aeronáuticos (CMA) concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
– Autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA nº 141 que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
– Credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil – CIAC e centros de treinamento de aviação civil – CTAC que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
– Certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo (FSTD) que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020; e
– Treinamentos e exames operacionais, previstos nos RBACs nº 90, nº 91, nº 121, nº 133, nº 135, nº 137 e nº 175 que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
E-mail: jornalismo@anac.gov.br
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