Proposta faz parte do programa Voo Simples e visa alterações no cadastro de RPAs acima de 25kg
Está aberta, até o dia 25/8, consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre proposta para simplificar a operação de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA), também conhecida como drone, das Classes 2 e 3. O objetivo é incluir os equipamentos classe 3 (menor que 25 kg) que operam além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés assim como os classe 2 (entre 25 kg e 150 kg), no cadastro do sistema SISANT e não mais no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Essa proposta faz parte de uma das ações do programa Voo Simples, que objetiva simplificar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro, e trará aos operadores e proprietários dessas aeronaves mais celeridade no cadastro, menos burocracia na apresentação de documentos e a isenção de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).
A edição de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94, que trata do cadastro e da operação de drones, foi estudada dentro do Tema 3 da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e está de acordo com a legislação aplicável ao setor.
Participação Social
A proposta sob a consulta pública n° 9/2021 poderá ser acessada na página Consultas Públicas em andamento (clique no link para acessar). As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico, disponível na página da consulta pública, até o dia 25 de agosto de 2021. Participe!
Quer conhecer mais sobre as regras de cadastro e operação de drones? Acesse: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
www.gov.br/anac
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