Portaria que reformula e melhora qualidade de exames práticos da ANAC entra em vigor em 3 de janeiro
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na segunda-feira (20/12), a Portaria nº 6.737, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece novas diretrizes para a execução dos voos de cheque de pilotos e define novos procedimentos para o credenciamento de examinadores (clique no link para acessar).
A portaria é o primeiro resultado do projeto que está redesenhando procedimentos para exames práticos na Agência, promovendo a melhoria da qualidade desses exames e o incremento do nível de segurança para os profissionais da aviação civil.
A norma esclarece dúvidas comuns dos examinadores, tais como as ocasiões em que um examinador não pode fazer o cheque e o número de cheques que podem ser realizados por dia (máximo de 3), além de unificar critérios de credenciamento que variavam entre diferentes regulamentos.
Na próxima fase do projeto, a ANAC vai trabalhar na revisão dos critérios do exame, na padronização dos procedimentos e na harmonização dos diferentes regulamentos sobre examinadores.
A Portaria nº 6.737 entra em vigor dia 3 de janeiro de 2022.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Deixe uma mensagem
Your email address will not be published. Required fields are marked with *