Definidas novas diretrizes para voo de cheque e credenciamento de examinadores

Definidas novas diretrizes para voo de cheque e credenciamento de examinadores

Portaria que reformula e melhora qualidade de exames práticos da ANAC entra em vigor em 3 de janeiro

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na segunda-feira (20/12), a Portaria nº 6.737, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece novas diretrizes para a execução dos voos de cheque de pilotos e define novos procedimentos para o credenciamento de examinadores (clique no link para acessar).

A portaria é o primeiro resultado do projeto que está redesenhando procedimentos para exames práticos na Agência, promovendo a melhoria da qualidade desses exames e o incremento do nível de segurança para os profissionais da aviação civil.

A norma esclarece dúvidas comuns dos examinadores, tais como as ocasiões em que um examinador não pode fazer o cheque e o número de cheques que podem ser realizados por dia (máximo de 3), além de unificar critérios de credenciamento que variavam entre diferentes regulamentos.

Na próxima fase do projeto, a ANAC vai trabalhar na revisão dos critérios do exame, na padronização dos procedimentos e na harmonização dos diferentes regulamentos sobre examinadores.

A Portaria nº 6.737 entra em vigor dia 3 de janeiro de 2022.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Foto: Aeroclube de Santa Catarina- SSKT

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