Com o crescimento do número dos drones no espaço aéreo, tornou-se necessário a regulação do mesmo.
As aeronaves remotamente pilotadas, comumente referidas como drones, aumentaram expressivamente seu número no Brasil e em todo mundo, devido ao sucesso em atividades militares e posteriormente pela popularização na área civil. Partindo desta perspectiva, os drones passaram a ter diversas aplicações e finalidades no mercado, como por exemplo, delivery, monitoramento, inspeção, mapeamento, entre outros. Este crescimento gerou avanço no desenvolvimento tecnológico para estas aeronaves, entretanto, trouxe consigo um desafio de como gerencia-las no espaço aéreo, evitando conflitos com pessoas, bens de terceiros e aeronaves tripuladas.
Para compreender o atual contexto de exponencial crescimento do número de drones no espaço aéreo brasileiro é necessário definir o termo “disrupção”, segundo Brasil (2015 citado por Madrid, 2018), esse temo foi criado pelo professor da Universidade de Havard,Clayton Christensen, e ele é utilizado para descrever inovações tecnológicas que oferecem produtos acessíveis e criam um grande mercado de consumidores, sendo capaz de rearranjar as posições de liderança das grandes empresas no setor. Segundo Madrid (2018), os drones se encaixam dentro dessa definição de tecnologia, pois se trata de um produto acessível aos consumidores através do e-commerce, termo derivado do inglês para descrever todo comércio dentro de plataformas digitais, que cresce cada dia mais.
Partindo disto, um artigo da consultoria McKinsey, escrito por Joerss et al. (2016), aponta que o comércio digital é o maior agente do crescimento do mercado de last-mile delivery, que se consiste em uma na fase da entrega onde o produto está estocado em uma unidade mais próxima ao destino final e, mas precisam ser levadas ao destino de diferentes formas. Em grandes cidades com extrema densidade demográfica e trânsito intenso de veículos a realização dessas entregas por vias aéreas, os drones podem solucionar grandes desafios operacionais associados a esse tipo de operação, oferecendo melhor experiência ao consumidor ao diminuir o tempo de entrega (MADRID, 2018).
Tendo isso em mente, é necessário identificar qual atual estágio de maturidade está o mercado de drones. Segundo Fucci (2016) in Monteiro (2016), cada nova tecnologia passa por três diferentes estágios evolutivos:
- O primeiro estágio, por ser uma tecnologia ainda imatura, é caracterizado pelos altos custos de compra e uma alta complexidade para sua admissão, como caracterizado em todo pioneirismo.
- No segundo estágio, a tecnologia já possui certa maturidade. Com a escalabilidade da produção, os custos se reduzem. Esse estágio é caracterizado pelo início da massificação e adoção do produto pelo mercado.
- No terceiro e último estágio a tecnologia já está “amadurecida” e é utilizada em grande escala, ou seja, se torna “comum”.
Entendido os conceitos explicados de forma breve, Fucci (2016) classifica que o atual cenário da tecnologia dos drones está no segundo estágio de amadurecimento, nesta fase a tecnologia começa a ser alavancada. Partindo disso, outro estudo realizado pela PwC (2016), aponta que a indústria de transporte e logística poderá utilizar os drones integralmente em sua atividade, trazendo maior velocidade e redução de custos, se comparada com os atuais métodos, com isso esse setor poderá diminuir seus gastos em até 13 bilhões de dólares. Sabendo disso diversas empresas de entregas ingressaram em uma corrida tecnológica e estão constantemente estudando o assunto.
Com o crescimento do número dos drones no espaço aéreo, tornou-se necessário a regulação do mesmo, que tem o principal objetivo garantir a segurança operacional, não somente dos agentes diretamente envolvidos, mas também daqueles indiretamente. Sabendo-se disso, as atuais restrições de distanciamento de pessoas não anuentes e de patrimônios, cumprem esse objetivo, porém é incoerente quando se tenta aplicar essa tecnologia em áreas urbanas para serviços de delivery, uma vez que inevitavelmente a aeronave deverá se aproximar de pessoas ou edifícios. Principalmente na etapa Last Mile, onde há o contato direto com o consumidor final.
Como consequência deste fato, a maioria dos usuários de drones não possui conhecimento a respeito da legislação vigente e de como operar de forma segura. Neste princípio, a venda dos drones ocorre sem a obrigatoriedade de registro e podendo ser adquirido em qualquer loja de eletrônicos, unindo ao fato de que independente do objetivo do comprador para a operação, ele quem decidirá como proceder com registro nos órgãos competentes. Os órgãos competentes não fiscalizam a venda destes equipamentos, aumentando o risco da operação, devido à falta de informação. Existe brechas na legislação vigente, ponto este que se evidenciam os riscos da operação. Como exemplo, as aeronaves não tripuladas inferiores a 250g e os aeromodelos são isentas de documentação e registros, bem como não são regulamentadas pelos órgãos, tornando o uso desses equipamentos livre.
Outro grande fator delimitador ao uso dos drones, seja por uso privado, comercial ou pelo Poder Público, é o que se diz respeito a um dos direitos fundamentais do cidadão, a privacidade, segundo a Constituição da República Federativa, que em seu artigo 5° assegura que todo cidadão tem direitos à não violação da intimidade, a vida privada e a honra. Este tema é palco de discussões e ainda buscam soluções para a implementação dos drones no espaço aéreo, Silva Junior (2018) afirma em seu trabalho que “vácuo normativo na legislação brasileira fez com que os drones se proliferassem cada vez mais, e cada vez mais há relatos de que uma pessoa está tendo sua privacidade negada por um desses equipamentos”. Em eventual pane e um desses drones acabe caindo em voo, é necessário garantir que a população se sinta segura até que a integração seja mais aceita pela sociedade. A Easa (2021) realizou uma pesquisa, onde concluiu que 44% de 3690 cidadãos, de seis diferentes cidades, tinham como preocupação principal, as operações de drones de carga e 30% relataram preocupações relativas à invasão de privacidade. Partindo disso, é fundamental planejar a implementação de forma ética e que garanta que os riscos operacionais sejam mínimos, para serem tolerados pela sociedade e terem o máximo de aceitação. Resumindo, os desafios do gerenciamento do tráfego aéreo a partir do crescimento do número de drones no espaço aéreos são os listados na figura abaixo.
Por fim foram analisados os desafios do gerenciamento do tráfego aéreo brasileiro com o crescimento do uso dos drones, onde pode se elencar: a falta de informação pelos usuários; carente fiscalização na venda de equipamentos pelos órgãos reguladores; representa uma ameaça à privacidade; forma que será dada a implementação dos drones no espaço aéreo; perigos da operação dos drones no espaço aéreo; e legislação ainda em desenvolvimento e pouco difundida. Com o desenvolvimento da pesquisa, foi possível identificar que o mercado de drones ainda não se encontra em um estágio “maduro” como tecnologia, apesar de possuir fortes interesses e tendências mercadológicas. Partindo, recomenda-se um estudo futuro apresentando formas ainda mais realistas de gerenciamento e planejamento de operações que se aplicam às empresas no mercado e proporcione otimizações de seus serviços.
Para receber o estudo completo entre em contato:
Foto: Speedbird
Deixe uma mensagem
Your email address will not be published. Required fields are marked with *