Novo RBAC 137 entra em vigor no dia 2 de outubro
A aviação agrícola ganhou mais espaço para se desenvolver no Brasil. O marco regulatório do segmento foi desburocratizado e modernizado com a aprovação, pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137, que passou a se chamar “Cadastro e Requisitos Operacionais: Operações Aeroagrícolas”. O novo normativo, formalizado pela Resolução nº 716, de 13 de junho de 2023, entra em vigor em 2 de outubro, trazendo inovações que possibilitarão um crescimento seguro e sustentável das operações aeroagrícolas.
Alinhado à moderna abordagem de regulação responsiva, que considera a competência e o compromisso dos profissionais envolvidos com a segurança operacional, o novo RBAC nº 137 traz diversas modernizações para os operadores e favorece a expansão do segmento aeroagrícola, que hoje conta com uma frota de cerca de 2,5 mil aeronaves.
A primeira grande mudança é a extinção do processo de certificação dos operadores aeroagrícolas. O Certificado de Operador Aéreo (COA) foi substituído pelo Cadastro de Operador Aeroagrícola (CDAG), que não terá validade fixa. Também foi eliminada a obrigatoriedade de apresentar à ANAC o cadastro da empresa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Para iniciar operações aeroagrícolas, bastará a realização de um cadastro pela empresa com informações de dados básicos, indicação do gestor responsável e da aeronave compatível. A ANAC também retirou a obrigação regulamentar de uma estrutura fixa de pessoal de administração. Caberá à empresa avaliar sua necessidade de pessoal, de acordo com o porte e complexidade das operações.
O preenchimento do diário de bordo ficou mais fácil e o documento passa a não ser mais obrigatório a bordo da aeronave durante as operações agrícolas, apenas no local da operação, para a atualização ao final da jornada.
Foco na segurança
A segurança na aviação agrícola ganhou um novo mecanismo adequado à realidade das operações atuais. O Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) deixa de ser uma exigência para o setor. Contudo, permanece a obrigação de o operador aeroagrícola gerenciar o risco das operações, identificar perigos e adotar as medidas de mitigação correspondentes. A regulamentação prima pelas boas práticas dos operadores.
Para auxiliar os operadores nesse propósito, a ANAC irá emitir uma Instrução Suplementar (IS) e um Guia de Boas Práticas para Operações Agrícolas, a ser disponibilizado em breve.
Acompanhe todas as publicações da ANAC para o segmento na página Operadores Aeroagrícolas, espaço destinado ao segmento.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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