Novo contrato de concessão do Aeroporto de Natal entra em vigor.

Novo contrato de concessão do Aeroporto de Natal entra em vigor.

ANAC assinou ordem de serviço da primeira relicitação de infraestrutura do país

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assinou na quinta-feira, 11 de janeiro, a ordem de serviço que autoriza a Zurich Airport a iniciar o processo de assunção gradual das operações do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende o município de Natal (RN) e região. Com o documento, o contrato de concessão da primeira relicitação de infraestrutura do país torna-se plenamente eficaz.

A aprovação do Plano de Transferência Operacional (PTO) pela ANAC, prevista para os próximos dias, dará início ao processo de transição de comando das operações no aeroporto.

O Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, primeiro concedido à iniciativa privada em 2011, foi objeto da primeira relicitação de infraestrutura no Brasil, sendo arrematado pela Zurich Airport em leilão no dia 19 de maio por R$ 320 milhões, com ágio de 41% sobre o lance mínimo.

Processo inédito

Em 7 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANAC aprovou o edital de relicitação do ASGA. O instituto da relicitação, que consiste em um ato voluntário de devolução amigável do ativo de infraestrutura, foi viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019. Trata-se de um mecanismo inovador que garante a continuidade da prestação dos serviços aos usuários, ao passo que se apresenta como solução efetiva para contratos cujas concessionárias apresentem incapacidade de adimplir as obrigações assumidas.

Após a assinatura do contrato, em 12 de setembro de 2023, as partes envolvidas fizeram o acerto de contas com vistas ao pagamento da indenização à Inframérica, antiga concessionária, pelos investimentos realizados. O Governo Federal quitou a diferença entre o valor ofertado pelo proponente e a indenização paga pela proponente vencedora e, na sequência, a concessionária vencedora do leilão realizou o pagamento da contribuição inicial à concessionária que está deixando a concessão.

“Foi um processo inédito no país e que prezou pela segurança jurídica, tranquilidade na transição operacional, inexistência de arbitragem e cooperação de todas as partes envolvidas”, afirmou o diretor-presidente da ANAC, Tiago Pereira.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

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