Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa – OFFSET. Por Eduardo Coelho

Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa – OFFSET. Por Eduardo Coelho

Apenas para informação geral, países como o Canadá e tantos outros, destinam ( por LEI ) um percentual de até 15% que obrigatoriamente precisam ser aplicados nas Pequenas Empresas.

Este é um assunto que raramente é tratado publicamente fora das esferas governamentais ou por quem já se beneficia dos créditos de OFFSET, mormente as empresas que vou me permitir chamá-las de “empresas mães”, mas penso que precisamos discuti-lo mais abertamente com todos os envolvidos, ou pelo menos com todos que acredito poderiam e deveriam estar envolvidos mais profundamente no tema !

– Apesar do histórico de OFFSET vir da aquisição dos primeiros GLOSTER METEOR até a mais recente aquisição dos GRIPEN, o fato é que não temos uma legislação, LEI de OFFSET mas um conjunto de portarias e políticas do Ministério da Defesa (MD).

– A primeira portaria que definiu as diretrizes do OFFSET foi a Portaria Normativa No 764 /MD, DE 27 de dezembro de 2002, que foi atualizada em 2018 e mais recentemente a Portaria GM-MD No 3.662, de 02 de Setembro de 2021.

Não pretendo me debruçar sobre os pontos OFFSET diretos e indiretos, fatores multiplicadores etc, que já são claramente tratados e constantes na PORTARIA 3.662.

Apenas para esclarecimento dos não familiarizados com a portaria em questão, segue artigo da mesma que trata do ” disparo do gatilho ” para o uso do OFFSET.

” Art. 12. As negociações de contratos de importação de PRODE – Produtos de Defesa, realizadas pelos Comandos das Forças Singulares e pelos órgãos que integram a estrutura do Ministério da Defesa, com valor líquido (preço Free on Board – FOB) igual ou superior a US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte americanos), ou valor equivalente em outra moeda, em uma única compra ou cumulativamente com um mesmo fornecedor, num período de até doze meses, devem incluir, necessariamente, um acordo de compensação.”

Abaixo temos o Artigo 21 da mesma Portaria sobre as condições das empresas / órgãos beneficiários que poderão se candidatar ao recebimento dos créditos de OFFSET.

” Art. 21. Os benefícios decorrentes dos acordos de compensação devem atender às áreas de interesse, por meio do atingimento de, pelo menos, um dos seguintes termos:

I – capacitar a BID com novas tecnologias;

II – integrar a fabricação de materiais ou equipamentos na BID;

III – capacitar a BID na nacionalização da logística e na manutenção do PRODE

V – integrar a BID na cadeia produtiva do PRODE através de parcerias internacionais. “

Vou me ater neste “paper” ao Art. 22 abaixo

Art. 22. Os benefícios a que se refere o art. 21 poderão ser repassados a outros órgãos governamentais ou a entidade privada não integrante da BID, observada a capacidade de absorção do beneficiário do objeto acordado, atestada pela ofertante.

Em meu entendimento, este “atestada pela ofertante” não apenas limita de sobremaneira a participação das PE’s – Pequenas Empresas, mormente as do CLUSTER aeronáutico, que embora já tenham a qualidade exigida na fabricação de peças pela 3ª maior empresa fabricante mundial de aeronaves, nossa respeitadíssima EMBRAER, estas Pequenas Empresas não estão no radar das empresas ofertantes, que preferem tratar diretamente com as grandes empresas mães, evitando desta maneira o ” varejo ” de suas obrigações de Contrapartida.

Diz-se também que algumas das Pequenas Empresas não estariam em condições tecnológicas para absorção de novas tecnologias mas o fato é que em sua grande maioria, estas Pequenas Empresas, estão praticamente com todos “os seus ovos numa só cesta”, quando o ideal seria buscar a diversificação dos seus clientes, pois de certo que qualidade não lhes falta para tal uma vez que:

– pertencem ao CLUSTER Aeronáutico e como tal, seguem um estrito controle de qualidade.

– participam do respeitado PIT – Parque de Inovação Tecnológica de São José dos Campos, que penso eu poderia muito bem receber os pedidos / créditos das empresas ofertantes e distribuí-los entre as empresas do CLUSTER que melhor se qualificam para o serviço.

– estão ávidas por preencher a ociosidade de suas linhas de produção, muitas por volta dos 50%

Ouço muito que estas PE’s, não tem o maquinário, qualificação e / ou expertise necessário para participar do OFFSET.

Meu ponto de vista é que se de fato não tem então, vamos capacitá-las com verba que não vem dos cofres públicos e sim das empresas ofertantes, para aquisição de novas máquinas, investimento em TI e qualificá-las de modo que tenham condições de competir no mercado brasileiro e mundial.

Isso tudo pode e deve ser obtido com créditos de OFFSET que são da ordem de 100% do valor da compra.

A pergunta que não quer calar e só para ficarmos na recente compra dos GRIPEN, da ordem de U$ 5 B !!.

Quanto desse valor está previsto para ser alocado para às PE’s – Pequenas Empresas do CLUSTER Aeronáutico?

Apenas para informação geral, países como o Canadá e tantos outros, destinam ( por LEI ) um percentual de até 15% que obrigatoriamente precisam ser aplicados nas Pequenas Empresas.

Por fim, é necessário esclarecer que o autor, embora milite na área já há algum tempo, não é proprietário e/ou acionista de qualquer PE, não fala e não tem procuração de nenhuma das empresas do CLUSTER Aeronáutico e nem mesmo do PIT que só foi citado, pois no meu melhor entendimento reúne as condições necessárias para tal.

Este “paper” tem apenas o objetivo de levantar o assunto de modo a que possamos expandir e fortalecer a nossa BID, fortalecendo as PE’s, tornando a nossa BID menos vulnerável a tempos difíceis como o que estamos vivenciando agora, com grandes conflitos , demandando 100% da produção das grandes fábricas de Defesa mundial.

Sobre Eduardo Coelho.

Eduardo Souza Coelho

https://www.linkedin.com/in/eduardo-souza-coelho-12a692a8/

Fotos: DECEA

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1 Comentou

  • Pedro Furtado
    11/11/2024, 11:28

    Realmente, um assunto pouco conhecido e divulgado. Forçoso reconhecer que há recursos que poderiam fomentar nossa pequena indústria, porém faltam uma legislação própria e ferramentas adequadas.

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