A aprovação fará com que Galeão estreie o processo competitivo para troca de controle em soluções consensuais no setor aeroportuário.
O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou a repactuação do contrato de concessão do Aeroporto do Galeão (RJ), administrado pela RIOgaleão. O acordo firmado na Secex Consenso, câmara de solução consensual da corte, dá andamento a uma discussão relevante para a aviação civil, envolvendo o segundo maior aeroporto do país em movimento internacional. O caso foi relatado pelo ministro Augusto Nardes.
A aprovação fará com que Galeão estreie o processo competitivo para troca de controle em soluções consensuais no setor aeroportuário. A tentativa com o Aeroporto de Viracopos (SP) não chegou a acordo na SecexConsenso.
O acordo, aprovado na quarta-feira (4) pelos ministros do tribunal, abre a possibilidade de a atual concessionária se manter no ativo, inclui a realização de um novo processo competitivo e estabelece regras de compensação financeira. O novo arranjo também prevê a exclusão da construção de uma terceira pista de pouso e decolagem no aeroporto, a saída da Infraero, que detém 49% do controle da RIOgaleão – os outros 51% são detidos pela Changi – e uma mudança nas outorgas, que deixarão de ser fixas.
A saída da Infraero foi acordada em R$ 502 milhões. O valor considera aspectos como a indenização de bens reversíveis, reequilíbrios econômico-financeiros, outorgas devidas, além de financiamentos e outras divergências. Segundo o TCU, a saída da estatal visa alinhar as concessões de aeroportos às diretrizes do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), da Casa Civil, às políticas públicas do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) e evitar aportes do OGU (Orçamento Geral da União) para sustentar a participação da Infraero.
O atual contrato de concessão também previa a construção de uma terceira pista de pouso e decolagem no aeroporto, que deveria ser operacionalizada quando a demanda atingisse 262.900 movimentos anuais. Como a movimentação aeroportuária de 2024 ficou abaixo do previsto e as projeções realizadas não esperam que o aeroporto atinja esse gatilho de demanda até 2039, a obrigação foi retirada.
Outra mudança acordada no âmbito do TCU envolve as outorgas, que deixam de ser fixas. De acordo com as novas regras, a concessionária que adquirir o direito de exploração do Galeão deverá pagar à União uma contribuição variável anual equivalente a 20% do faturamento bruto da concessão até 2039.
A concessionária do Galeão vinha apontando nos últimos anos para uma estagnação na queda da movimentação de passageiros no aeroporto, que contrariava as previsões de crescimento estimadas nos estudos de viabilidade da concessão. A queda severa na movimentação no aeroporto por conta da Covid-19 culminou em um pedido da empresa para relicitar o ativo em 2022.
Durante as discussões para a nova concessão, chegou a ser aventada a inclusão do Aeroporto Santos Dumont, também localizado no Rio Janeiro, no mesmo bloco de concessão. Porém, diante de nova decisão do TCU, em 2023, acerca das condições para o encerramento da relicitação, a empresa manifestou interesse em permanecer na operação, que se encerra em 2039.
Processo competitivo
A solução consensual, proposta para a concessão, inclui a realização de um processo competitivo chamado de “venda assistida” ou “teste de mercado”. O objetivo do procedimento, segundo a corte, é testar a adequação econômico-financeira do contrato repactuado, garantindo isonomia e transparência.
Segundo o tribunal, a medida foi considerada essencial por conta das significativas alterações contratuais, que incluem “mudanças na repartição de riscos e na estrutura regulatória” e otimizações para tornar o contrato mais sustentável e atrativo para o mercado. Na prática, o procedimento consiste na oferta da totalidade das ações da SPE (Sociedade de Propósito Específico) ao mercado, em um processo semelhante ao de um leilão público.
O critério de seleção será o maior valor de contribuição inicial, com valor mínimo estipulado em R$ 932,8 milhões, a preços de julho de 2025. A atual controladora da concessionária RIOgaleão poderá participar em igualdade de condições com os demais interessados, exceto pela dispensa de garantia de proposta. Caso não haja outros proponentes, a atual controladora será declarada vencedora e deverá assinar o Termo Aditivo de Repactuação nos termos acordados. Há expectativa de uma forte disputa pela unidade.
O TCU recomendou ao MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) e à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que, além da consulta pública prevista para divulgar informações dos potenciais interessados no processo competitivo, adotem medidas para garantir a transparência das modificações ajustadas tanto à sociedade como aos usuários.
Santos Dumont
O acordo aprovado pelo TCU prevê um mecanismo de compensação financeira por conta das restrições impostas, desde o início de 2024, à movimentação aérea no Aeroporto Santos Dumont. O cálculo da referida compensação deverá ser feito pela ANAC, levando em consideração a projeção acordada no TCU.
A capacidade do Aeroporto Santos Dumont está atualmente limitada a 6,5 milhões de passageiros por ano. Caso essa restrição seja mantida, caberá à nova concessionária do Galeão compensar financeiramente a União pelo benefício econômico positivo que a limitação ao Santos Dumont lhe proporcionou. De acordo com o TCU, a concessionária que adquirir o direito de exploração do aeroporto deverá pagar à União uma contribuição variável anual equivalente a 20% do faturamento bruto da concessão até 2039.
O MPor afirmou, em nota, que o acordo viabiliza a manutenção das melhorias previstas na concessão do Galeão e dá segurança jurídica aos investidores, que poderão projetar crescimento de movimentação e receita esperada. A pasta destacou que a decisão “garante a sustentabilidade econômica dos dois aeroportos do Rio de Janeiro”.
Sheyla Santos, da Agência iNFRA
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