A cultura popular deve ser lembrada e celebrada, mas, na atual conjuntura nacional e internacional, a segurança é tema indiscutível para o transporte aéreo de pessoas e bens.
Está em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (www. cmc.pr.gov.br) projeto de lei (Código da proposição: 005.00160.2022) que tem como mote a confecção, transporte e soltura de balões artesanais, sem fogo e não tripulados.
Inicialmente, atividades com balão interessam ao Direito Aeronáutico porque qualquer dispositivo que navegue na atmosfera e cuja presença possa interferir no voo de aeronaves deve ser observado pela ótica do Direito devido aos riscos para a aviação civil e militar.
Por segundo, o artigo 22, I da Constituição Federal determina:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
A CF deu à União o poder de legislar sobre Direito Aeronáutico para atender a necessidade de uniformização em todo o território nacional. Não é possível estabelecer parâmetros mínimos de segurança, na atividade aérea, quando cada ente da federação (Estados, Municípios ou Distrito Federal) tenha a liberdade de normatizar o tráfego em seu espaço aéreo.
Por terceiro, o dito projeto municipal se preocupa mais com a questão de incêndios (que é relevante), mas deixa em segundo plano a segurança aérea. Ora, somente prever a comunicação para os órgãos oficiais e emissão de NOTAM (sigla em inglês para “Notice to Airman”, aviso sobre as condições de tráfego aéreo para uma devida localidade) não torna a atividade segura por si só, vez que se deve recordar que, por mais que se queira controlar a soltura desses equipamentos, não se pode garantir que os meios utilizados, por essa categoria, serão totalmente eficazes.
A cultura popular deve ser lembrada e celebrada, mas, na atual conjuntura nacional e internacional, a segurança é tema indiscutível para o transporte aéreo de pessoas e bens. Sendo assim, por essas razões resumidas, entendo que o aludido projeto não deve ser aprovado.
Para outras informações consulte o capítulo 2 da obra Introdução ao Estudo do Direito Aeronáutico.
Link para o Projeto
https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/system/LogonForm.do
Sobre Risco Baloeiro
https://www2.fab.mil.br/cenipa/index.php/prevencao/risco-baloeiro
https://www2.fab.mil.br/cenipa/index.php/slideshow/1578-riscobaloeiro2022a
Fotos: CENIPA
Sobre Franciely Chropacz
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