Projeto da Câmara de Vereadores de Curitiba pode interferir na segurança aérea nacional. Por Franciely Chropacz

Projeto da Câmara de Vereadores de Curitiba pode interferir na segurança aérea nacional. Por Franciely Chropacz

A cultura popular deve ser lembrada e celebrada, mas, na atual conjuntura nacional e internacional, a segurança é tema indiscutível para o transporte aéreo de pessoas e bens.

Está em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (www. cmc.pr.gov.br) projeto de lei (Código da proposição: 005.00160.2022) que tem como mote a confecção, transporte e soltura de balões artesanais, sem fogo e não tripulados.

Inicialmente, atividades com balão interessam ao Direito Aeronáutico porque qualquer dispositivo que navegue na atmosfera e cuja presença possa interferir no voo de aeronaves deve ser observado pela ótica do Direito devido aos riscos para a aviação civil e militar.

Por segundo, o artigo 22, I da Constituição Federal determina:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

A CF deu à União o poder de legislar sobre Direito Aeronáutico para atender a necessidade de uniformização em todo o território nacional. Não é possível estabelecer parâmetros mínimos de segurança, na atividade aérea, quando cada ente da federação (Estados, Municípios ou Distrito Federal) tenha a liberdade de normatizar o tráfego em seu espaço aéreo.

Baloeiro horz 06

Por terceiro, o dito projeto municipal se preocupa mais com a questão de incêndios (que é relevante), mas deixa em segundo plano a segurança aérea. Ora, somente prever a comunicação para os órgãos oficiais e emissão de NOTAM (sigla em inglês para “Notice to Airman”, aviso sobre as condições de tráfego aéreo para uma devida localidade) não torna a atividade segura por si só, vez que se deve recordar que, por mais que se queira controlar a soltura desses equipamentos, não se pode garantir que os meios utilizados, por essa categoria, serão totalmente eficazes.

A cultura popular deve ser lembrada e celebrada, mas, na atual conjuntura nacional e internacional, a segurança é tema indiscutível para o transporte aéreo de pessoas e bens. Sendo assim, por essas razões resumidas, entendo que o aludido projeto não deve ser aprovado.

Para outras informações consulte o capítulo 2 da obra Introdução ao Estudo do Direito Aeronáutico.

https://loja.editoradialetica.com/humanidades/introducao-ao-estudo-do-direito-aeronautico-2a-edicao-revisada-e-atualizada-de-acordo-com-o-programa-voo-simples

Link para o Projeto

https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/system/LogonForm.do

Sobre Risco Baloeiro

https://www2.fab.mil.br/cenipa/index.php/prevencao/risco-baloeiro

https://www2.fab.mil.br/cenipa/index.php/slideshow/1578-riscobaloeiro2022a

Fotos: CENIPA

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