A Tomada de Subsídio proposta pela ANAC a discutir as regras de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana. Por Roberta Andreoli

A Tomada de Subsídio proposta pela ANAC a discutir as regras de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana. Por Roberta Andreoli

As contribuições sociais devem ser enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico até o dia 21 de janeiro de 2022

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC disponibilizou para contribuições sociais Tomada de Subsídio sobre as regras de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana, para a condução de operações internacionais de longo curso conduzidas por operadores aéreos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 135, nos quais se enquadram as empresas de táxi-aéreo, incluindo os operadores aeromédicos.

 

De acordo com a Agência, o objetivo da Tomada de Subsídios é:

“avaliar a possibilidade de adoção de regras mais modernas e adequadas para o gerenciamento de fadiga dos tripulantes envolvidos na condução desses tipos específicos de operação”

As contribuições sociais devem ser enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico até o dia 21 de janeiro de 2022 disponível no link abaixo:

https://pesquisas.anac.gov.br/index.php/258928?lang=pt-BR

Pelo qual o interessado deverá responder questionário com quatro perguntas demográficas e três perguntas específicas que devem considerar o contexto das operações aéreas internacionais de longo curso regidas pelo RBAC 135, seus aspectos de segurança operacional e experiência pessoal, para, dentre outros pontos, indicar eventuais limitações normativas excessivas relacionadas ao tempo de voo máximo permitido e/ou à jornada máxima permitida aos pilotos.

As diretrizes referentes aos Gerenciamento de Risco de Fadiga na Aviação estão previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 117 e Instruções Suplementares pertinentes, e a discussão de seus requisitos são parte do Tema 14 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, instituída pelo Anexo da Portaria nº 3.829, de 23 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de dezembro de 2021, e pode ser consultada no link abaixo

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2020/portaria-no-3829-23-12-2020/@@display-file/arquivo_norma/PA2020-3829.pdf

A tomada de Subsídio em questão tem como público-alvo os operadores e profissionais do setor aéreo que atuam em operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros, sem contudo, excluir a participação dos demais interessados, e busca verificar a necessidade de aprimoramento das regras vigentes, avaliar a possibilidade de alteração dos limites de duração de voos e/ou das jornada da tripulação, dentre outros objetivos, vez que a tomada de Subsídios é um mecanismo que possibilita a participação social durante o processo regulatório de competência da ANAC.

São Paulo, 30 de dezembro de 2021

Roberta Fagundes Leal Andreoli

Sou advogada especialista em Direito Aeronáutico e Regulatório, apaixonada pela Aviação! Acredito que a troca de conhecimento é peça chave no desenvolvimento de todos o profissionais, e por este motivo, compartilho com os interessados na indústria aeronáutica do Brasil e do mundo, minhas ponderações sobre novidades ou bases normativas aplicadas às operações aéreas nas suas diversas categorias. Espero que gostem do conteúdo apresentado, já que este portal informativo foi idealizado com característica colaborativa e sem a pretensão de impor qualquer ponto de vista ou opinião.

Leia mais em https://www.radireitoaeronautico.com.br/contato/

webmaster
ADMINISTRATOR
PROFILE

Posts Carousel

Deixe uma mensagem

Your email address will not be published. Required fields are marked with *

Últimas Notícias

Mais Comentadas

Vídeos em Destaque

Assine nossa Newsletter

Signa-nos em nossas Redes Sociais