Aviação civil: retrospectiva de 2022 e perspectivas para 2023. Por Adriana Simões

Aviação civil: retrospectiva de 2022 e perspectivas para 2023. Por Adriana Simões

Programa Voo Simples e 7ª Rodada de Concessões indicam avanços no setor nos próximos anos

Correspondendo às expectativas, no ano de 2022 a aviação civil superou parte dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19, implementando novidades regulatórias e com sinalizações importantes ao mercado. Muitos temas de importância para o setor foram submetidos à apreciação pelo Congresso Nacional, corroborando com a percepção de centralidade da aviação civil na agenda pública.

Só em outubro de 2022, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) registrou uma frota operacional de mais de 9.600 matrículas de aeronaves da aviação executiva, segundo dados reproduzidos em levantamento da Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag). A mesma fonte contabiliza cerca de 400 entradas de matrículas ao longo de 2022, frente às 239 registradas em 2020.

O destaque de 2022 está na desburocratização do setor e na atualização de procedimentos que facilitaram a retomada das operações. Avanços legislativos e flexibilização das regras para entrada de estrangeiros no país trouxeram esperança para os brasileiros e players internacionais. Abaixo, confira alguns pontos de destaque dos principais avanços registrados na aviação civil ao longo de 2022:

MP do Voo Simples

A Medida Provisória n° 1.089, convertida em 15 de junho na Lei n° 14.368/2022, trouxe diversas alterações, inclusive ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e à Lei da Anac. Ganhou destaque na opinião pública o veto presidencial acerca do despacho gratuito de bagagens. O Congresso Nacional incluiu dispositivo na tramitação da matéria, caracterizando como prática abusiva a cobrança de bagagem de 23 quilos para voos domésticos e 30 quilos para voos internacionais. Entretanto, o veto imposto sobre tal dispositivo permanece pendente de apreciação, atraindo a atenção de companhias aéreas e passageiros para o tema.

Além de promover uma recategorização das classificações jurídicas de serviços aéreos, a Lei nº 14.368/2022 conta com outros temas pertinentes ao setor, como a previsão de tratamento diferenciado para passageiros indisciplinados, a alteração nas disposições sobre atraso no pagamento de tarifas aeroportuárias e mudanças à Lei nº 13.448/2017, que dispõe sobre a relicitação, instituto que se tornou conhecido do setor aeroportuário nos últimos anos.

Outro tema de destaque foi a inclusão de dispositivo pelo Congresso Nacional, autorizando a parceria público-privada para oito aeroportos regionais do Estado do Amazonas. A medida é uma oportunidade de desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária em regiões mais afastadas do eixo Rio-São Paulo, tal como feito para os maiores ativos do país nas sete rodadas de concessão de aeroportos conduzidas desde 2011.

Benefícios fiscais

Outra conquista recente e de grande relevância para o mercado está na redução das alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para operações de leasing de aeronaves ou seus motores até o fim de 2026, envolvendo fonte situada no Brasil efetuando pagamentos e afins para pessoa jurídica estrangeira.

A iniciativa, trazida pela Medida Provisória n° 1.094/2021 e, posteriormente, convertida na Lei n° 14.355/2022, visa conceder benefícios especificamente às empresas de transporte aéreo regular de passageiros e cargas, diminuindo custos e estimulando o setor aéreo. Para 2023, a alíquota de IRRF praticada sobre o leasing de aeronaves está reduzida de 15% para zero. O retorno progressivo da alíquota resultará em um máximo de 3%, aplicável em 2026.

Em continuidade às medidas de incentivo à recuperação e desenvolvimento do setor, foi publicada, nos últimos dias de 2022, a Medida Provisória n° 1.147/2022, que reduziu a zero as alíquotas de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre receitas de transporte aéreo regular de passageiros até 31 de dezembro de 2026.

Se convertida em lei, a Medida Provisória nº 1.147/2022 poderá reduzir significativamente a tributação para o setor e atrair mais investidores para o mercado brasileiro. A proposta segue em tramitação no Congresso Nacional e tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período. Caso aprovada com modificações ao texto editado pelo Presidente da República, a medida retorna à Presidência para sanção ou veto.

7ª Rodada de Concessões Aeroportuárias

Com a marca de 44 terminais concedidos até 2021, o Brasil fecha 2022 com a 7ª Rodada de Concessões Aeroportuárias, a qual contará com cerca de R$ 7,3 bilhões de investimentos privados garantidos para os próximos 30 anos em 15 aeroportos brasileiros. Os 59 aeroportos concedidos à iniciativa privada compreendem o percentual de 91,6% de passageiros atendidos pelo tráfego aéreo nacional.

Dividido em três blocos (Norte II, Aviação Geral e SP-MS-PA-MG), o leilão realizado em 18 de agosto de 2022 concedeu à iniciativa privada o Aeroporto de Congonhas, o quinto mais movimentado da América Latina.

Cabe citar, também, os processos de relicitação de aeroportos como São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, porta de entrada para a devolução de mais dois aeroportos de destaque no tráfego aéreo brasileiro, quais sejam o Aeroporto do Galeão, que atende os voos internacionais na cidade do Rio de Janeiro, e o Aeroporto de Viracopos, reconhecido pelo tráfego aéreo de cargas no território nacional. O mercado fica atento neste ano de 2023 aos avanços nos respectivos processos de relicitação, em especial diante da alternância de poder no âmbito federal.

Regras de entrada no Brasil

A Portaria Interministerial n° 678/2022, último normativo publicado dispondo sobre as regras acerca da entrada de brasileiros e estrangeiros no país, flexibilizou as diretrizes sanitárias relacionadas à pandemia. A partir de sua publicação, a entrada no Brasil exige a apresentação de comprovante de vacinação ou, alternativamente, teste de antígeno ou RT-PCR negativo ou não detectável para a Covid-19, para todos os viajantes de procedência internacional.

A medida atualizou as normas anteriormente editadas conforme a situação da pandemia no Brasil e no mundo. Todo viajante deveria, em regra, apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 como requisito de embarque para o Brasil. Agora, com a flexibilização das normas diante do arrefecimento da pandemia, é permitido ao viajante o cumprimento de qualquer um dos requisitos previstos no ato normativo.

Recentemente, a volta do uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aeronaves no Brasil, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), despertou o alerta do setor sobre a necessidade de retomada das medidas de prevenção. A Anvisa editou a Resolução de Diretoria Colegiada nº 761/2022, que entrou em vigor em 25 de novembro de 2022, para reinstituir a obrigatoriedade do uso de máscaras nos termos regulamentados na norma, somente podendo ser removidas para hidratação e alimentação durante o serviço de bordo ou nos ambientes dos terminais aeroportuários.

Perspectivas para o futuro

Os próximos anos da aviação serão acompanhados de diversas inovações tecnológicas adaptadas ao mercado de transportes de pessoas. Como adiantado desde antes da pandemia, um exemplo são as chamadas aeronaves elétricas de decolagem e aterrisagem vertical, os eVTOLs (electric vertical takeoff and landing). A operação dessas aeronaves promete reduzir a poluição sonora e a emissão de gases poluentes, dois dos principais problemas da vida contemporânea em grandes metrópoles.

O FAA (Federal Aviation Administration), agência que regula o setor de aviação civil nos Estados Unidos, publicou um projeto de regulamentação para incluir aeronaves de elevação motorizada dentre as diretrizes das normas para operações comerciais. Para o setor, esse é um passo favorável à evolução da estrutura regulatória necessária para entrada dos eVTOLs em operação, especialmente partindo de uma autoridade reconhecida internacionalmente.

Apesar de ainda ser necessário um maior desenvolvimento de infraestrutura própria para essas operações, bem como de legislação específica que vise a segurança desses voos (inclusive no âmbito do Brasil), o cenário para o transporte de passageiros por eVTOLs é certamente muito promissor.

Por fim, os temas a serem priorizados no Brasil nos próximos anos já estão sendo discutidos pela Anac. A agenda regulatória para o biênio de 2023-2024 pode trazer tópicos pertinentes para diversas searas da aviação. A agência demonstra a sua preocupação em incluir a sociedade civil na definição dos temas que integrarão a agenda regulatória, tendo promovido sessões públicas de discussão na segunda quinzena de outubro de 2022

O desenvolvimento da regulamentação sobre a aviação civil está, portanto, no radar da Anac e do mercado, prometendo elevar cada vez mais o nível da aviação civil brasileira.

Para mais informações sobre o setor aéreo, conheça a prática de Aviação do Mattos Filho.

Sobre Adriana Simões

É especialista em Direito Aeronáutico, com foco em questões contratuais e regulatórias. Possui experiência em contratos comerciais, Direito Tributário e Societário relacionado à aviação e regras da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC). Tem forte atuação em operações de compra e venda de aeronaves, equipamentos aeronáuticos, financiamento e arrendamento de aeronaves, nos setores da aviação comercial e aviação executiva. É membro do Grupo Nacional de Contato do Aviation Working Group (AWG) e advogada integrante do Aviation Law Committee e do Space Law Committee do International Bar Association (IBA), membro do International Aviation Womens Association (IAWA). Membro efetivo da Comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) e  da Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG).

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